TJSP - 1003079-09.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:16
Homologada a Transação
-
04/12/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cicero Correia dos Santos (OAB 216987/SP) Processo 1003079-09.2023.8.26.0278 - Arrolamento Sumário - Reqte: Dirce Silveira Campos de Lima, Angélica Lima Carrasco Resende -
Vistos.
Nos termos do artigo 664, § 5º do Código de Processo Civil: "Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha." Assim, a parte inventariante deverá comprovar a quitação da dívida do veículo (fls. 55/56), além de juntar aos autos Certidão de Inexistência de Dívida Municipal (e não apenas de débitos imobiliários).
Cumpridas as providências, venham conclusos para sentença em fila própria.
Na inércia, aguardem os autos em arquivo.
Int. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 13:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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