TJSP - 1500126-83.2023.8.26.0611
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
30/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:19
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
21/05/2025 11:56
Guia Eletrônica Enviada
-
30/04/2025 09:28
Guia Eletrônica Rejeitada
-
29/04/2025 10:14
Guia Eletrônica Enviada
-
29/04/2025 10:13
Envio da Guia Eletrônica Cancelado
-
29/04/2025 10:12
Guia Eletrônica Enviada
-
29/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/06/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 05:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/01/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:36
Expedição de Alvará.
-
06/10/2023 14:16
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
05/10/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:13
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 02:13:36, 1ª Vara.
-
27/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:19
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:16
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 09:31
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:42
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/09/2023 01:30:00, 1ª Vara.
-
14/09/2023 17:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 05:06:23, 1ª Vara.
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:01
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 12:01
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivo Alves (OAB 150543/SP) Processo 1500126-83.2023.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: ANTÔNIO MARCOS SOARES CALDEIRA -
Vistos.
Sem preliminares, ratifico o recebimento da denúncia recebida preliminarmente à fl. 116, eis que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como não afastada a justa causa para a ação penal.
Quanto ao exame de dependência toxicológica, apresenta-se imprescindível nos casos em que os elementos de prova insertos nos autos apontem induvidosamente que o acusado seja dependente químico e que essa dependência venha comprometer sua saúde mental, fazendo com que ele não tenha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Referida perícia presta-se, precipuamente, à verificação de eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu, que levariam à isenção de pena.
Todavia, no caso presente, reputo desnecessária a medida, uma vez que, ainda fosse o acusado dependente químico, pelo conjunto probatório dos autos, verifico que tal dependência não lhe afetou a capacidade de entendimento acerca dos supostos ilícitos que estava a praticar, posto que discorre livremente sobre os fatos alegados (fl. 11).
Por outro lado, já decorridos, nessa data, mais de 80 (oitenta) dias da ocorrência, eventuais vestígios de dependência, à época do fato, já desapareceram.
Assim sendo, inexistentes indícios de falta de discernimento mental capaz de gerar a inimputabilidade do agente, a não realização do exame de dependência toxicológica não configura cerceamento de defesa e não enseja o reconhecimento da causa especial de isenção ou redução de pena.
Nessa mesma linha de entendimento, colaciono da Jurisprudência: RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
FURTO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PLEITO PELA REALIZAÇÃO DO INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
DESNECESSIDADE.
PEDIDO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
A mera alegação de que o acusado é usuário de substâncias entorpecentes, por si só, não justifica a realização do exame de dependência toxicológica, providência que deve ser condicionada à efetiva demonstração da sua necessidade, o que não é o caso dos autos. 2.
Confrontando o acervo probatório colhido na instrução criminal, e através do livre convencimento motivado do Magistrado, o indeferimento do pedido de realização pericial requerido pelo procurador do réu não é capaz de provocar vício procedimental que abale os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 3.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (STJ RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS RHC 44337 BA 2014/0008003-3 (STJ).
Orgão julgador: T5 Quinta Turma Relator: Ministro Moura Ribeiro - Data publicação: 25/02/2014)." Assim, indefiro, por ora, a realização de exame toxicológico requerido pela Defesa do acusado por não vislumbrar nos autos situação que autorize a produção da prova, sem prejuízo de nova análise do pedido em audiência.
Verifico ainda, que permanecem presentes os requisitos das prisão preventiva do réu, ou seja, prova da materialidade do delito, indícios suficientes da autoria, conforme exsurge de elementos colhidos no procedimento investigatório e ainda, a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Portanto, presentes os requisitos do artigo 312, §2º e artigo 313 do CPP, não se tem como conceder a liberdade provisória ou domiciliar ao réu, até por não se vislumbrar suficiente e eficaz outras medidas cautelares em substituição à prisão.
Assim, remanescem as razoes da prisão já explanadas na decisão proferida às fls 75/76 e 116, que decretou a prisão preventiva do réu e analisou a necessidade de sua manutenção, motivo pelo qual, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE FLS. 120/123. 1- Considerando o Provimento CSM Nº 2651/2022, que autoriza a manutenção das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, designo, no formato misto, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 14 de setembro de 2023, às 15h30m. 2- A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no item "17", do Comunicado Conjunto nº 581/2020, pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 3- Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. 4.
Intimem-se para comparecer à audiência, o acusado, sob pena de revelia. o defensor, o representante do MP, vitimas e as testemunhas arroladas. 4.1- Quando da intimação das testemunhas e vítimas, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indaga-las se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual.
Devera, ainda, o Sr.
Oficial esclarecê-las acerca da praticidade e comodidade de realização das audiências por meio de videoconferência. 4.2 Em caso afirmativo, devera o Sr.
Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato, de cada testemunha. 4.3 Não havendo interesse ou possibilidade técnica, devera o Sr.
Oficial de Justiça intimar a testemunha para comparecimento à Sala de Audiências deste Juizo, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. 4.4- As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência.
Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 5- Caso o réu seja de fora, deverá ser deprecada sua intimação para que seja indagado se possui interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) a fim de possibilitar o encaminhamento de link de acesso à audiência virtual e caso informe que não possui meios de acesso, deverá ser intimado a comparecer em sala passiva do Juízo deprecado, ou caso esse não a possua, que seja intimado à comparecer presencialmente perante este Juízo.
No caso de testemunhas de fora, expeça-se mandado para que seja indagado se possui interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) a fim de possibilitar o encaminhamento de link de acesso à audiência virtual e caso informem que não possuem meios de acesso, que compareçam perante o Juízo do local de residência, para acesso da audiência neste Juízo, por meio de sala passiva, provicenciando a serventia o devido agendamento da sala. 6 Ficam desde logo, advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP).
Oficie-se nos termos do requerido no item "c" de fl. 76.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
24/08/2023 16:31
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/09/2023 03:30:00, 1ª Vara.
-
24/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/07/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 00:00
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
28/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2023 14:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
29/04/2023 12:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
29/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 09:17
Mudança de Magistrado
-
29/04/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002897-22.2019.8.26.0453
Juraci de Oliveira
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Vinicius de Marco Fiscarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2019 15:21
Processo nº 1504192-85.2020.8.26.0070
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mario Jesus de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2020 11:10
Processo nº 1500089-32.2017.8.26.0590
Justica Publica
Arienes Alexandre Florentino da Cruz
Advogado: Sidnei Paulo da Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2019 12:16
Processo nº 1065450-39.2022.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marllus Fernando Piotrowsky
Advogado: Lorena Damasceno Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 11:31
Processo nº 1500126-83.2023.8.26.0611
Antonio Marcos Soares Caldeira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Ivo Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 17:31