TJSP - 0001186-03.2023.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 06:38
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:46
Trânsito em Julgado às partes
-
22/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/11/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:49
Ato ordinatório
-
18/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/03/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 20:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/03/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:18
Trânsito em Julgado às partes
-
12/03/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 10:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/03/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 02:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 08:35
Ato ordinatório
-
19/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Cavalheiro da Silva Junior (OAB 215239/SP), Nair Aparecida Christo (OAB 276111/SP) Processo 0001186-03.2023.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Cavalheiro da Silva Junior, Antonio Carlos Cavalheiro da Silva Junior - Exectdo: Silvio Flausino dos Santos espólio -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (Código de Processo Civil, artigo 513, §2º, inciso I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Código de Processo Civil, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (Código de Processo Civil, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (Código de Processo Civil, artigo 218, §4º).
Intime-se. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:21
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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