TJSP - 1002350-96.2021.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Rezende Moreira (OAB 197844/SP), Jacqueline Bergamin da Silva (OAB 340072/SP) Processo 1002350-96.2021.8.26.0360 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Ana Maria Teixeira - Reqdo: Benedito Francisco Pereira -
Vistos.
Os autos retornaram do tribunal.
Folha 174: A sentença transitou em julgado.
Havendo advogado nomeado como procurador ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor em relação a toda a ação ou somente à fase de recurso, conforme o caso, assinalando a atuação parcial se for o caso.
Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156), sem a necessidade de juntar cópias dos autos principais, posto que eletrônicos, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Decorrido o prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação no sistema.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
-
12/01/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/09/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 13:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/09/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:15
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/09/2022 02:15:00, 2ª Vara.
-
03/06/2022 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 16:48
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2021 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024188-14.2022.8.26.0602
Luiz Gonzaga da Silva
Wilson de Oliveira
Advogado: Antonio Carlos de Paula Tessilla
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1024188-14.2022.8.26.0602
Wilson de Oliveira
Luiz Gonzaga da Silva
Advogado: Antonio Carlos de Paula Tessilla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 02:46
Processo nº 1012352-08.2023.8.26.0344
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Antonio Maciel Filho
Advogado: Fabricio Bertaglia de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 10:14
Processo nº 1012352-08.2023.8.26.0344
Antonio Maciel Filho
Magazine Luiza S/A
Advogado: Fabricio Bertaglia de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 16:07
Processo nº 1002350-96.2021.8.26.0360
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jacqueline Bergamin da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 12:53