TJSP - 1006218-19.2023.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 16:47
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 03:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Gustavo Matos (OAB 341768/SP) Processo 1006218-19.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Calderão, Aparecida Giacomin Caldeirão -
Vistos. 1.Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2.
Diante da presunção decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada (fl. 7/8), bem como as dificuldades alegadas pelas partes, inclusive para a criação dos netos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 3.
Considerando os diversos documentos juntados aos autos demonstrando os avós maternos como responsáveis pelo menor Enzo (fl. 27 - relatório fornecido pela escola onde ele estuda, amplamente favorável aos avós; fls. 28/31 avó assinando como responsável pelo menor em várias declarações escolares; fls. 33 e seguintes avô responsável pelo plano de saúde; fls. 64 e seguintes e 81 e seguintes avó responsável em contrato de prestação de serviços hospitalares; fls. 71 e seguintes avó assinando em guias de internações do menor, etc), o desconhecimento do paradeiro do genitor da menor Helena (fl. 1) e a presumida boa fé na narrativa da inicial de que ambos os menores estão residindo com os avós desde tenra idade, e, por fim, sobrevindo o falecimento da genitora (fl. 15), DEFIRO a Guarda Provisória dos menores E.
H.
C.
Q. (fl. 16) e H.
C.
B. (fl. 17), aos avós maternos J.
C. e A.
G.
C. (fls. 10/12).
Como forma de dar cumprimento ao princípio constitucional da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional fica valendo a presente decisão como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA DOS MENORES AOS AVÓS MATERNOS, para todos os fins admitidos em direito, mediante apresentação de documentação pessoal, ficando dispensada a expedição de documento específico. 4.
Cite-se o requerido I.
R.
F., no endereço certificado à fl.90, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias úteis (artigo 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do mandado cumprido, bem como que a ausência de contestação implicará na revelia. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 6.
Ante a informação de que o requerido W.
R.
B. encontra-se em lugar incerto e não sabido, providencie a serventia consulta junto aos sistemas da Receita Federal, SIEL e InfoJud, de eventuais endereços do réu (filiação fl. 17), expedindo mandado de citação ou carta precatória, sem designação de audiência. 7.
Dê-se ciência ao M.P. 8.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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