TJSP - 1008317-43.2023.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:53
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/11/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 19:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/06/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
08/12/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 10:53
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Susi Silva Campos (OAB 441684/SP) Processo 1008317-43.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jacqueline de Carvalho Ruiz - 1.
Fls. 57/66 Acolho como emenda da inicial.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação de rescisão contratual, declaratória de inexistência de débito e de indenização por danos morais, na qual o autor formula pedido de antecipação da tutela para exclusão do seu nome dos registros desabonadores dos órgãos de proteção ao crédito e para suspensão da exigibilidade do contrato de financiamento celebrado com o corréu Banco J Safra, sob a assertiva de que o veículo financiado contém vício oculto que impossibilita a utilização.
A verificação da efetiva existência de vícios ou defeitos no veículo transacionado pelas partes dependerá de posterior produção de prova técnica, não havendo, até o momento, qualquer prova suficiente para corroborar as alegações da autora.
De outro lado, a exclusão do nome dela dos cadastros da SERASA (fls. 87/89) é medida acautelatória que prevenirá a ocorrência de danos irreparável à consumidora e insuscetível de causar prejuízo aos réus.
Assim, convencido apenas parcialmente da plausibilidade do direito alegado pela autora, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA de urgência para determinar a exclusão do nome daquela dos registros da SERASA, por força do contrato litigioso.
Providencie a Serventia o envio da comunicação eletrônica necessária. 3.
Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios, que marcaram as alterações processuais do CPC/2015, há de se destacar, no caso concreto, que as partes já superaram, com a propositura da presente ação, as tentativas diretas e pré-processuais de solução da lide por acordo, o que sugere que a designação imediata de audiência de conciliação ou de mediação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 30 dias e citação do réu, ao menos, 20 dias antes do ato designado (artigo 334, caput, CPC/2015), poderá importar a quebra do princípio da duração razoável do processo (art. 4º, CPC/2015).
Ademais, o CEJUSC/São Vicente ainda não está estruturado para suportar o volume necessário de audiências de conciliação e/ou mediação de todas as seis Varas Cíveis, duas de Família e uma de JEC existentes na comarca.
Por ora, o CEJUSC tem priorizado as ações de competência de Família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca.
Assim, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a realidade (estrutura física/organizacional) deste Fórum de São Vicente, que conta com um grande acervo de processos cíveis em andamento, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015 e determino a citação do réu para contestar o feito, em 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Oportunamente, se houver interesse - expressamente manifestado pelo réu na contestação -, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC (acaso já esteja adequadamente estruturado).
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes.
Int.
São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO -
23/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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