TJSP - 1001124-87.2022.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mávia Nídia Zanusso (OAB 200368/SP), Lucas Leal de Freitas (OAB 374153/SP), Vinicius Turci Rego (OAB 475955/SP) Processo 1001124-87.2022.8.26.0306 - Guarda de Família - Reqte: Nayara Fernanda da Silva Nogueira, Emanuelly Nogueira dos Santos - Reqdo: Manoel Luiz dos Santos, Aparecida de Fátima de Souza Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: I- atribuir à autora a guarda da filha ENdosS; II- atribuir ao réu o direito de convivência e livre visitação à filha, prevalecendo, na falta de consenso entre os genitores, o seguinte regime: a) no Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Crianças e aniversário da filha: nos anos pares a filha permanecerá com a mãe e nos anos ímpares com o pai; b) no aniversário da mãe e Dia das Mães, a filha permanecerá com a mãe; c) no aniversário do pai e Dia dos Pais, com o pai; d) férias escolares: metade com cada genitor, alternando-se a primeira e segunda metade a cada ano; e) demais visitas (que não recaiam nas referidas datas): em finais de semana alternados, cabendo ao genitor retirar a filha do lar materno na sexta-feira às 18h e devolvê-la no domingo às 18h; e III- condenar o réu a pagar pensão alimentícia à filha no equivalente a 1/3 de sua remuneração mensal líquida, com vencimento todo dia 10 de cada mês e, se desempregado, no equivalente a 1/3 do salário-mínimo vigente na data de vencimento.
Em virtude da sucumbência, o réu deverá pagar as custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem como honorários advocatícios, que, por apreciação equitativa (art. 85, §8º, do CPC), diante do baixo valor da causa, fixo em 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC).
Serve a presente como termo de guarda, independentemente de assinatura.
Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, autorizo os descontos da pensão em folha de pagamento do autor (art. 139, IV, do CPC).
Serve a presente como ofício, cabendo à parte interessada encaminhá-la à fonte pagadora, instruindo-a com seus dados bancários, para depósito do valor descontado.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se certidões de honorários.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:27
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/03/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/03/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:01
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 10:01
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/02/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:38
Conciliação infrutífera
-
14/06/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 12:55
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 12:55
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 12:55
Juntada de Mandado
-
02/06/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2022 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:04
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/07/2022 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
18/04/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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