TJSP - 0042244-32.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 23:41
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 23:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Rocha Junqueira (OAB 224297/SP), Renato Augusto Martineli (OAB 391379/SP) Processo 0042244-32.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Kaprish - Exectda: Denise Machado -
Vistos.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Advirto a parte executada que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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