TJSP - 1030832-93.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:46
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
23/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:17
Decurso de Prazo
-
18/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 11:51
Ato ordinatório
-
14/02/2025 11:31
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
06/02/2025 19:03
Petição Juntada
-
03/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
30/01/2025 19:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
10/12/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 14:52
Ato ordinatório
-
29/11/2024 12:26
Petição Juntada
-
21/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 15:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:07
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
04/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 11:46
Petição Juntada
-
16/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:19
Petição Juntada
-
27/08/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:41
Comprovante de Depósito Juntada
-
23/08/2024 10:41
Protocolo Juntado
-
15/08/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:46
Petição Juntada
-
27/06/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 07:28
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
26/06/2024 07:26
Decurso de Prazo
-
09/05/2024 15:30
Petição Juntada
-
29/04/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:58
Petição Juntada
-
13/04/2024 19:37
Petição Juntada
-
25/03/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 14:59
Petição Juntada
-
21/03/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
21/03/2024 14:52
Documento Sigiloso Juntado
-
20/03/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:06
Petição Juntada
-
12/02/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
09/02/2024 10:41
Protocolo Juntado
-
01/02/2024 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:23
Decurso de Prazo
-
08/11/2023 16:04
Petição Juntada
-
04/10/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
25/09/2023 16:51
Carta Expedida
-
30/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Adriano da Costa (OAB 211540/SP) Processo 1030832-93.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Residencial Vitoria Regia Ii - Bloco 07 -
Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento.
Em caso de integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honoraria será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), por carta, para em 03 (três) dias, pagar(em) a dívida apontada na petição em R$ 10.110,72 bem como incluir as cotas e acessórios vincendos no curso do processo, tudo atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de imediata penhora de bens. 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Servirá também a presente decisão, com assinatura digital, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:05
Decurso de Prazo
-
25/08/2023 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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