TJSP - 1008698-37.2022.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Dias Carvalho Pena Ribeiro (OAB 282510/SP), Daniela Aparecida Ordanini Pereira (OAB 334797/SP) Processo 1008698-37.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mondrian Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda' - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Ante o exposto, confirmo a liminar concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida a doravante promover o cálculo do ITBI com relação ao empreendimento "Residencial Mondrian" tendo por base de cálculo o valor do terreno transferido (e não sobre a totalidade do contrato de financiamento), observada a isenção parcial da alíquota prevista no art. 9.º da LC 383/09, tendo em vista tratar-se de contribuintes mutuários do SFH.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º do Código de Processo Civil).
Deixo de condenar a Fazenda Pública ao pagamento das custas, em face da isenção prevista no art. 6º da Lei Estadual 11.608/03.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois fundada em enunciados de súmula de tribunal superior (art. 496, § 4º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2022 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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