TJSP - 0033357-26.2011.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/10/2023 04:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
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25/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Solange Moro (OAB 59288/SP) Processo 0033357-26.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Reqte: Roberto de Lima Soares -
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e se o caso.
Juntada nesta data, comprovação da implantação do beneficio.
Quanto ao mais, para prosseguimento da execução, na hipótese de ter havido homologação do acordo nos autos, apresente a executada em 15 dias os cálculos de liquidação conforme ali determinado, bem como informe sobre eventual crédito a seu favor, nos termos do artigo 100 §§. 9º e 10 da C.F.
Caso contrário, a execução seguirá nos seguintes termos: A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados no v acórdão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se o valor for irrisório, tragam conclusos para fixação.
O artigo 361-A das NSCGJ estabelece a execução invertida na qual compete à autarquia apresentar os cálculos de liquidação.
Nos termos do que restou decidido, conforme o caso, deverá a executada apresentar em trinta dias os cálculos de liquidação bem como informar sobre eventual crédito a seu favor, nos termos do artigo 100 §§. 9º e 10 da C.F.
Int. -
25/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 13:22
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
11/04/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
05/04/2023 13:48
Recebidos os autos
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28/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2013 00:00
Recebidos os autos
-
09/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/02/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2013 00:00
Recebidos os autos
-
22/02/2013 00:00
Julgado procedente o pedido
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19/02/2013 00:00
Conclusos para julgamento
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27/08/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2012 00:00
Recebidos os autos
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15/08/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/08/2012 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2012 00:00
Recebidos os autos
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23/07/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/07/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2012 00:00
Recebidos os autos
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30/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2012 00:00
Expedição de Ofício.
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25/04/2012 00:00
Expedição de Ofício.
-
15/03/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2011
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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