TJSP - 1013852-94.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferrari Garrido (OAB 316523/SP) Processo 1013852-94.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Julio da Silva -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r.
Sentença, requeiram as partes o que de direito.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 13:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
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08/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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