TJSP - 1005599-50.2023.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:12
Baixa Definitiva
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05/10/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 02:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Aparecida Correia Pereira (OAB 463906/SP) Processo 1005599-50.2023.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Amancio Colombo Neto - Isto posto, julgo procedente a presente ação com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Confirmo os termos da tutela provisória de urgência concedida (fls. 16/18) e, na esteira da precitada decisão, declaro inexigível a contribuição para assistência médica, odontológica e farmacêutica do Plano Cruz Azul e determino a cessação das cobranças.
Condeno a ré a devolução de valores correspondente a precitada contribuição desde a citação, com correção monetária e juros de mora, ambos desde a citação e pela Selic, nos termos da EC nº 113/2021.
Consigno, que o descumprimento da obrigação ensejará o pagamento da multa já fixada decisão de fls. 16/18.
Sem verbas de sucumbência por expressa previsão legal.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
I. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 21:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 15:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 15:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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