TJSP - 0000557-93.2023.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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19/02/2025 21:59
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 23:06
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 00:57
Suspensão do Prazo
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14/04/2024 07:01
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 21:23
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 18:11
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 00:20
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 22:34
Suspensão do Prazo
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16/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:57
Incidente Processual Instaurado
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25/09/2023 10:34
Incidente Processual Instaurado
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12/09/2023 13:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/09/2023 13:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2023 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Marchiori Neto (OAB 345824/SP) Processo 0000557-93.2023.8.26.0288 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mateus Bueno Pio e Silva - Pelo exposto, considerando não haver inépcia a ser sanada e ante a concordância do exequente, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentado pelaFazenda Pública à(s) fls. 20-31 e declaro como devido o valor de R$ 55.344,32 (cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) (fls. 22).
Decorrido o prazo, providencie o(a) exequente o peticionamento eletrônico (Portal E-SAJ), solicitando a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV ou PRECATÓRIO), conforme Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (DJE, 12.07.2018) ou Comunicado nº 394/2015 (DJE, 02.07.2015).
Consigno, desde já, que se o(a) exequente optar pela expedição de RPV, deverá renunciar expressamente ao valor que excede o teto, haja vista o disposto na Lei Estadual nº 17.205/2019. -
23/08/2023 01:09
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:48
Homologado o Cálculo
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21/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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21/06/2023 07:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/06/2023 14:13
Petição Juntada
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14/06/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 13:47
Remetido ao DJE
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13/06/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2023 11:35
Petição Juntada
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07/06/2023 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/06/2023 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/06/2023 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 12:35
Remetido ao DJE
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22/05/2023 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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