TJSP - 1002290-06.2023.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:13
Protocolizada Petição
-
06/12/2023 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
01/12/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB 317660/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP) Processo 1002290-06.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Israel Ferreira da Anunciacao Filho -
Vistos.
Cumpra-se o v.Acórdão.
Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré.
Após, junte a parte autora planilha do débito nos termos do título judicial, por meio de simples petição acompanhada de planilha nos autos principais, sem necessidade de instauração de incidente, na simplicidade e celeridade que regem o sistema dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), esclarecendo sobre eventual renúncia ao crédito para fins de expedição de RPV.
Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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