TJSP - 1006353-33.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:15
Petição Juntada
-
01/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
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27/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:05
Petição Juntada
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16/05/2024 10:07
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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05/02/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 15:54
Remetido ao DJE
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18/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:27
Petição Juntada
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12/12/2023 12:15
Pedido de Habilitação Juntado
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11/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 01:25
Remetido ao DJE
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09/10/2023 13:42
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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09/10/2023 13:42
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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04/10/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:42
Remetido ao DJE
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03/10/2023 13:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/10/2023 10:38
Conclusos para Sentença
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15/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
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01/09/2023 18:25
Petição Juntada
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31/08/2023 15:26
Petição Juntada
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25/08/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 1006353-33.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimara Alves de Godoy - Reqdo: Avon Cosméticos Ltda -
Vistos.
A relação estabelecida entre as partes caracteriza-se como de consumo, devendo ser aplicadas ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, justificando-se o julgamento com base na inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
A partir de tal premissa, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PRECLUSÃO.
O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263).
No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação virtual por videoconferência, nesse caso as partes deverão informar seus e-mails, se contam com os pré-requisitos necessários (acesso à internet, e-mail válido, computador com kit de áudio e vídeo ou smartphone com app teams instalado), sem esses requisitos não se agendará a audiência, com as informações no processo, o CEJUSC fará o agendamento da sessão e encaminhará o convite as partes por e-mail, com data e hora da sessão marcada, e o link de acesso à sala virtual.
Intime-se. -
24/08/2023 01:36
Remetido ao DJE
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23/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
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22/08/2023 21:55
Réplica Juntada
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10/08/2023 13:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 00:45
Remetido ao DJE
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28/07/2023 17:14
Ato ordinatório
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25/07/2023 05:51
Contestação Juntada
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10/07/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/07/2023 10:47
Remetido ao DJE
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07/07/2023 10:34
Mandado de Citação Expedido
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07/07/2023 10:33
Recebida a Petição Inicial
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06/07/2023 18:44
Conclusos para decisão
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06/07/2023 18:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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