TJSP - 1068029-76.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:30
Homologada a Transação
-
29/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Rogério Orgaide (OAB 192311/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 1068029-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriele Gonçalves Nunes de Sousa, Lorenzo Gonçalez Nunes de Sousa - Reqda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fls. 201/204: conheço os embargos declaratórios opostos, tempestivos, mas não os acolho, porquanto ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio do instrumento manejado.
Há, em verdade, insurgência contrária às razões de decidir, ao fundamento de que desacertam quando tomam por maduro para julgamento o feito e desautorizam a produção de provas outras.
Trata-se, pois, de intento infringente e, assim, não passível de revisão, por meio do recurso manejado, devendo a parte utilizar-se dos meios impugnativos adequados a tal fim.
Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente se identificassem, no caso concreto, erros in procedendo ou in judicando.
Como leciona Cândido Rangel Dinamarco: Fiel às origens dos embargos de declaração o Código de Processo Civil os coloca como instrumento destinado a remover incertezas contidas nas decisões judiciárias, consistentes em obscuridades, contradições ou omissões (art. 1.022, incs.
I-II), e adiciona a essas hipóteses a de eventual erro material a ser corrigido por essa via (inc.
III).
Servindo somente para a remoção desses vícios formais, os declaratórios enquadram-se , segundo lição da doutrina, na categoria dos recursos de fundamentação vinculada, não sendo adequados como caminho para outras alegações além dessas quatro. (in Instituições de Direito Processual Civil, Vol.
V, São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022, p. 374/375, tópico n° 2.425).
Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso, tal qual intenta, aqui, a parte embargante.
Por tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
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24/07/2023 18:45
Conclusos para decisão
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24/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:50
Expedição de Carta.
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29/05/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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