TJSP - 1020791-51.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2025 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 14:05
Ato ordinatório
-
26/03/2025 13:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/03/2025 13:59
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
25/01/2025 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/01/2025 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/12/2024 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2024 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 14:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:54
Mudança de Magistrado
-
09/12/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:25
Conclusos para Sentença
-
02/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
16/10/2024 05:28
Réplica Juntada
-
15/10/2024 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2024 13:13
Ato ordinatório
-
04/10/2024 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 12:56
Contestação Juntada
-
06/08/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
25/07/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
22/07/2024 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2024 05:08
Certidão Juntada
-
17/07/2024 05:08
Certidão Juntada
-
15/07/2024 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2024 17:58
Carta Expedida
-
15/07/2024 17:58
Carta Expedida
-
15/07/2024 17:56
Mandado de Citação Expedido
-
11/07/2024 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 10:47
Petição Juntada
-
14/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 09:56
Petição Juntada
-
23/05/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:43
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2024 22:15
Petição Juntada
-
27/04/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 17:22
Petição Juntada
-
09/04/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:18
Conclusos para Sentença
-
27/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:59
Petição Juntada
-
06/12/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2023 13:59
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/11/2023 13:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/11/2023 13:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/11/2023 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 05:57
Emenda à Inicial Juntada
-
19/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:05
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Piton Thomazella (OAB 263883/SP) Processo 1020791-51.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Alexsandro Cezario Instalacoes Ltda, João Alexsandro Cezario - À pretendente da Justiça Gratuita, para a comprovação da necessidade do favor legal, porquanto a pessoa jurídica não se louva da presunção da miserabilidade jurídica aplicável só à pessoa natural (CPC, art. 99, §3º) Porém, não é o caso de indeferimento do benefício sem a abertura de oportunidade para o postulante comprovar a necessidade.
A respeito: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PROVA - NECESSIDADE.
A declaração pura e simples do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o peticionário deixar de comprovar a insuficiência de recursos.
Todavia, não é lícito ao magistrado indeferir, de plano, pedido de assistência judiciária, sem possibilitar ao interessado a prova de suas alegações. (TJSP, AI 885.777-00/1 - 26ª Câm. - Rel.
Des.
RENATO SARTORELLI - J. 7.3.2005) Ante o exposto, defiro prazo de 10 dias para que a parte requerente comprove nestes autos a necessidade do benefício com documentos idôneos da pessoa jurídica ou faça o recolhimento das custas, pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
26/08/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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