TJSP - 1001976-34.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Israel Matheus Cardozo Silva Coutini Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45360/SP) Processo 1001976-34.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Aparecida da Silva - Reqda: Banco C6 Consignado S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
23/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Israel Matheus Cardozo Silva Coutini Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45360/SP) Processo 1001976-34.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Aparecida da Silva - Reqda: Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Elza Aparecida da Silva em face de Banco C6 Consignado S.A. para o fim de: (a) DECLARAR a inexistência do contrato n. 010014296545; (b) CONDENAR o requerido a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, de maneira dobrada, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada desconto, podendo compensar dos valores a restituir as quantias comprovadamente creditadas na conta bancária da parte autora, por força do empréstimo, excetuando-se os honorários de sucumbência, também corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a contar de cada crédito; (c) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora, a título de compensação pelos danos morais sofridos, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigida monetariamente pela Tabela Práticado TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data desta sentença.
Arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática desde os desembolsos, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
R.
I. -
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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