TJSP - 0000028-59.2023.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:02
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/05/2025 18:38
Embargos de Declaração Juntados
-
06/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 09:27
Remetido ao DJE
-
02/05/2025 08:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 18:24
Petição Juntada
-
14/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 17:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/04/2025 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 18:06
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
18/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:37
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:37
Documento Juntado
-
07/03/2025 16:26
Documento Juntado
-
07/03/2025 16:26
Documento Juntado
-
06/03/2025 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 19:11
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
20/02/2025 19:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 11:17
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 14:20
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 14:20
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 14:20
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 14:20
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 14:20
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 14:20
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 14:20
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 14:20
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 11:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/02/2025 11:38
Decurso de Prazo
-
23/09/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 14:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/09/2024 11:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/09/2024 11:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/09/2024 11:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/09/2024 11:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/09/2024 11:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/09/2024 11:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/09/2024 11:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/09/2024 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2024 11:53
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 11:23
Certidão Juntada
-
19/09/2024 11:23
Certidão Juntada
-
14/08/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 13:36
Ato ordinatório
-
13/08/2024 13:34
Documento Juntado
-
13/08/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 13:29
Documento Juntado
-
26/07/2024 17:51
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:38
Petição Juntada
-
24/07/2024 15:37
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
17/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 11:17
Documento Juntado
-
17/07/2024 11:17
Documento Juntado
-
17/07/2024 11:14
Ato ordinatório
-
17/07/2024 11:11
Documento Juntado
-
04/07/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2024 10:13
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 09:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/06/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 18:27
Embargos de Declaração Juntados
-
04/06/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 17:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/05/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:26
Petição Juntada
-
24/04/2024 15:19
Petição Juntada
-
12/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:47
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/02/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 09:57
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 15:29
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
30/01/2024 11:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 11:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 11:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 11:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 11:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 11:16
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 15:14
Petição Juntada
-
24/01/2024 07:45
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 10:38
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2024 10:38
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2024 10:38
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2024 10:38
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2024 10:38
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2024 10:38
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:54
Certidão Juntada
-
15/12/2023 13:54
Certidão Juntada
-
15/12/2023 13:53
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/12/2023 13:53
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/12/2023 13:53
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/12/2023 13:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/12/2023 13:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/12/2023 13:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/12/2023 13:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/12/2023 13:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/12/2023 13:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
15/12/2023 13:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/12/2023 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 22:15
Petição Juntada
-
28/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:25
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/11/2023 10:48
Petição Juntada
-
31/10/2023 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
13/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:10
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariano Wendel Di Bella (OAB 182531/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Andre Pinotti Azevedo Marques (OAB 347961/SP), Louise da França Fonseca (OAB 481373/SP) Processo 0000028-59.2023.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Yoshio Iritani, Fernando Yoshio Iritani - Exectdo: Benedito Adalberto de Godoy, Regina Marcia Baptistella de Godoy, Mr Partner S Participações Ltda, Blue Diamond Assets Mangement, Inc, Edilson Gama Barbosa Cintra, Godoy & Baptistella Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. - Em Recuperação Judicial - Revendo os autos verifiquei que a publicação da decisão de fls. 137 e 161/162, contém erros uma vez que não consta o nome do procurador dos executados Godoy & Baptistella Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda., Benedito Adalberto de Godoy e Regina Márcia Baptistella de Godoy, motivo pelo qual encaminho novamente os autos para publicação do ato que segue: "Fls.137- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Fls.161/162:
I -RELATÓRIO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa relativa à condenação dos executados em honorários de sucumbência nos autos principais.
O valor cobrado é de R$ 56.899,79 em janeiro de 2023.
Os advogados dos executados Benedito Adalberto de Godoy e Regina Márcia Baptistella de Godoy informaram a revogação da procuração em 2/9/2021 [fls. 55].
Foram realizadas pesquisas de bens que restaram infrutíferas ou sem bens de interesse do credor [fls. 83/85 e 103/112] Os executados Godoy & Baptistella Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda., Benedito Adalberto de Godoy e Regina Márcia Baptistella de Godoy, constituíram advogados nos autos [fls. 133/136] e apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença [fls. 117/130], alegando, em síntese, excesso na execução, pois não caberia atualização monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, mas sim pela taxa SELIC.
Aduz que o valor devido em janeiro de 2023 seria de R$ 56.696,07.
O exequente, por sua vez, apresentou manifestação a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença [fls. 140/159], alegando, em síntese, estarem corretos seus cálculos e a atualização monetária como aplicada.
II - DECISÃO Processo em ordem, com a presença das condições da ação e observância das formalidades legais, sem nulidades a sanar.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, não havendo vedação legal ao pedido e causa de pedir.
Outrossim, é necessária a prestação jurisdicional pretendida por via processual adequada.
No mérito, a impugnação a fase de cumprimento de sentença apresentada merece ser rejeitada.
Os executados Godoy & Baptistella Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda., Benedito Adalberto de Godoy e Regina Márcia Baptistella de Godoy deduziram impugnação ao cumprimento de sentença para se oporem à forma de atualização monetária e taxa de juros aplicados aos cálculos do exequente, porquanto afirmam que o critério a ser utilizado é o da taxa SELIC.
De fato, o E.
STJ de fato fixou nos temas 99 e 112, que o artigo 406, do Código Civil adota a taxa SELIC como parâmetro para os juros de mora.
Todavia, o E.
STF reputou vedada a cumulação de correção monetária e juros de mora uma vez que ambos são incluídos na taxa SELIC.
Isto porque é a taxa SELIC que incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02).
Ocorre que, na hipótese dos autos, verifica-se que o título judicial cobrado fixou expressamente a fixação de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado sobre o valor atualizado da causa.
Desta forma, resta precluso que o critério a ser utilizado são juros de mora de 1%, logo, inviável a aplicação da taxa SELIC, já que não é cabível a modificação da coisa julgada em sede de cumprimento de sentença, bem como a taxa SELIC por englobar correção monetária e juros não pode ser cumulada, o que implica na impossibilidade de a utilizar para correção monetária na hipótese dos autos, já que inafastável a aplicabilidade de juros de mora de 1% ao mês, porquanto tal critério, como dito, fez coisa julgada entre as partes.
Para dizer de outro modo, o título judicial cobrado, apesar de não especificar a forma de atualização monetária, estabeleceu o critério de 1% ao mês para os juros de mora, logo, não pode ser utilizada a taxa SELIC que abarca os juros moratórios e atualização monetária.
Assim, é de rigor a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, pois a utilização da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça se afigura mais correta para fins de atualização monetária na hipótese em que são aplicados juros moratórios de 1% ao mês.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 117/130.
Decorrido o prazo recursal desta decisão sem notícia de recurso com efeitos suspensivo, proceda-se a pesquisa de bens já autorizada às fls. 51/52, após recolhidas às custas pertinentes.
Custas e despesas processuais pela parte executada.
Sem condenação em honorários de sucumbência, já cobrados na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providencias acima, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento e apresente memorial atualizado do débito, no prazo de 5 dias.
Na inércia, aguarde-se a provocação no arquivo.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se a provocação no arquivo.
Intime-se." -
23/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 13:27
Petição Juntada
-
03/08/2023 18:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 21:31
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
21/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:16
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
02/06/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 13:57
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
23/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 16:58
Documento Sigiloso Juntado
-
19/05/2023 16:58
Documento Sigiloso Juntado
-
19/05/2023 16:58
Documento Sigiloso Juntado
-
19/05/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 13:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:56
Petição Juntada
-
05/05/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 12:26
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 12:17
Ato ordinatório
-
04/05/2023 12:14
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/04/2023 14:00
AR Positivo Juntado
-
28/04/2023 13:00
AR Positivo Juntado
-
28/04/2023 13:00
AR Positivo Juntado
-
28/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/04/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 15:35
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:24
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/04/2023 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2023 14:23
Certidão Juntada
-
25/04/2023 14:23
Certidão Juntada
-
11/04/2023 16:25
Carta de Intimação Expedida
-
11/04/2023 16:25
Carta de Intimação Expedida
-
11/04/2023 16:25
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2023 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2023 17:27
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
02/03/2023 13:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/02/2023 17:58
Petição Juntada
-
13/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 13:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:17
Petição Juntada
-
19/01/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 11:37
Apensado ao processo
-
16/01/2023 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008958-66.2023.8.26.0196
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Cristina Gosuen de Andrade Merlino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:51
Processo nº 1008895-02.2022.8.26.0053
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Borges dos Santos
Advogado: Marcia Barbosa da Cruz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 12:19
Processo nº 1010711-57.2023.8.26.0223
Denis Nascimento Carolino dos
Banco Pan S.A.
Advogado: Andrea Aparecida Pequeno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 15:44
Processo nº 1043270-98.2022.8.26.0224
Condominio Residencial Phenix Iii
Ereni Rodrigues da Silva
Advogado: Eliane Regina Lugeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2022 14:32
Processo nº 1010711-57.2023.8.26.0223
Denis Nascimento Carolino dos
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 10:02