TJSP - 1007106-49.2023.8.26.0047
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/02/2024 09:30
Conciliação frutífera
-
06/02/2024 09:29
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/02/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 10:56
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
17/11/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/12/2023 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/11/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Keli Cecilia Esperança (OAB 396136/SP) Processo 1007106-49.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adauto Carlos de Oliveira Assis - Me -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo legal, devendo esclarecer a divergência entre o endereço constante da inicial de fls. 1 e aquele informado no requerimento de empresário de fls. 6.
Consigne-se que conforme preceituado no artigo 5º, da Lei 9099/95, é facultado ao juiz dirigir o processo com liberdade, para determinar as provas a serem produzidas.
E, ainda, que se não cumprida a determinação que lhe foi dada, será indeferida a inicial e extinto o feito nos termos o art. 485, I, do CPC, conforme entendimento que segue: PETIÇÃO INICIAL Inépcia Não atendimento ao comando da Magistrada para emendar a inicial Extinção do processo sem julgamento do mérito Desnecessidade, na espécie, de prévia intimação pessoal, nos termos do art. 485, § 1º, CPC - Sentença mantida Recurso improvido (TJSP; Apelação Cível 1130914-05.2018.8.26.0100; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2020; Data de Registro: 26/03/2020).
AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Inconformismo da autora.
Inadmissibilidade.
Não atendimento da determinação de emenda da petição inicial.
Imprescindibilidade de indicação das cláusulas e/ou cobranças que a requerente entende abusivas.
Extinção da ação que se mantém.
Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1010563-43.2019.8.26.0625; Relator (a):Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020).
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Mora do fiduciante.
Indeferimento da inicial e extinção do processo.
Determinação de emenda da inicial não cumprida.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Admissibilidade.
Incidência do § único, do art. 321 do CPC.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
O art. 321 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, determinará, em caso de defeito e irregularidades, que o autor emende a inicial.
O apelante, mesmo intimado pelo seu patrono, não cumpriu a determinação judicial e, sem a devida correção ou esclarecimento, a extinção era medida de rigor (TJSP; Apelação Cível 1055810-70.2019.8.26.0100; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2020).
Int. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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