TJSP - 0000876-03.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000876-03.2023.8.26.0372 (processo principal 0005527-74.2006.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Mahil Imoveis Ltda - Jose Fernandes da Silva - Manifeste-se o autor, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntário da obrigação ou apresentação de impugnação, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP) -
20/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2025 07:24
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:17
Petição Juntada
-
22/05/2025 07:06
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 13:44
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
21/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/03/2025 14:53
Documento Juntado
-
25/02/2025 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 09:19
Petição Juntada
-
08/11/2024 09:17
Petição Juntada
-
07/11/2024 10:37
Petição Juntada
-
04/11/2024 16:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:31
Laudo Juntado
-
14/10/2024 11:27
Petição Juntada
-
10/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 16:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/10/2024 16:31
Documento Juntado
-
10/10/2024 16:31
Documento Juntado
-
10/10/2024 16:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:14
Petição Juntada
-
06/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2024 15:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/07/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:37
Petição Juntada
-
18/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 12:37
Petição Juntada
-
24/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:36
Petição Juntada
-
09/04/2024 16:20
Intimação Juntada
-
20/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:45
Mandado Expedido
-
01/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 11:05
Petição Juntada
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30/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Renato Barcellos Gaspar (OAB 115002/SP), Said Elias Jorge (OAB 118096/SP), Daniela Emilia de Oliveira Baldacini (OAB 263364/SP) Processo 0000876-03.2023.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mahil Imoveis Ltda - Exectdo: Jose Fernandes da Silva -
Vistos.
Expeça-se mandado de imissão na posse, fixando-se o prazo de 15 dias para desocupação voluntária pelo requerido, conforme determinado em sentença.
Para a apuração dos alugueis devidos pelo requerido durante a ocupação do imóvel, nomeio MARCEL DE SOUZA PULLI MARTINS PRATO, fixando seus honorários em R$ 1.800,00.
Intime-se o profissional para que informe se aceita o encargo, em 10 dias.
Intime-se. (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO) -
29/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:28
Intimação Juntada
-
28/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2006
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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