TJSP - 1000553-34.2023.8.26.0516
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Roseira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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10/11/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 09:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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18/10/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/10/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/09/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/09/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Vasquez da Silva (OAB 280019/SP) Processo 1000553-34.2023.8.26.0516 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Katia Vasquez da Silva, Katia Vasquez da Silva - Com efeito, adotadas tais premissas, acolho o requerimento da autora, antecipando liminarmente a tutela provisória de urgência para determinar o cumprimento do contrato nº 8297912, tendo como escolha de data de 05/10/2023 à 08/10/2023, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais multa não diária), na forma do artigo 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, c.c. artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, a pretensão não merece guarida.
Acontece que a autora não indica, de modo preciso, o que pretende a título de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Para viabilizar o pedido de inversão do ônus da prova há necessidade de que a parte indique, de modo preciso, qual a prova que pretende que seja transferida para a parte adversa, não sendo suficiente o mero pedido genérico.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Relação de consumo Pedido genérico formulado pelo consumidor que, por si só, não torna impositiva a incidência Providência que visa garantir o equilíbrio de forças entre as integrantes da relação consumerista Ausência de justificativa para a inversão, sem demonstração da verossimilhança ou hipossuficiência do consumidor Acidente que constitui o próprio fato constitutivo do direito do autor Seja critério de julgamento ou instrução, necessária a justificativa, ausente na hipótese, não sendo regra de aplicação automática, na correta intelecção do artigo 6º, inciso VIII do CDC Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2084015-43.2015.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2015; Data de Registro: 27/08/2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DO CONSUMIDOR INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NECESSIDADE DE EXAME DO CASO CONCRETO - A inversão do ônus probatório, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC, não comporta aplicação automática pelo juiz, pois depende de detido exame dos pressupostos legais pertinentes, de acordo com o caso concreto Em ação de indenização de danos, decorrentes de erro de diagnóstico, se a autora, médica-veterinária, apresenta provas documentais do suposto erro, às quais se somaram as provas juntadas pelo hospital e o exame pericial determinado, sem alegar qualquer dificuldade no campo probatório, não é dado ao juiz determinar a inversão do ônus probatório baseado em pedido genérico estampado na inicial, pois não constatada qualquer hipossuficiência a respeito - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2239764-19.2016.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2017; Data de Registro: 30/03/2017).
No mais, não há que se confundir inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com pedido de exibição de documentos, que é o que parece ser a pretensão da parte autora e que é dever da parte quando da contestação artigo 336 do Código de Processo Civil de 2015.
Sendo assim, indefiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08/11/2023 às 10:30.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), ficando advertido (a) de que a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devem ser apresentados em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, inclusive atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição, sob pena de revelia, sendo vedada a entrega de mídias para serem inseridas no processo.
Na oportunidade, caso não haja acordo, em prosseguimento da audiência, deverá ser observado o seguinte: a) em caso de ausência a audiência designada ou comparecimento com atraso no referido ato, tomar-se-ão por incontroversos os fatos deduzidos pelo requerente (arts. 18, § 1º, 20 e 23 da Lei 9.09/95), e será decretado os efeitos da revelia; b) em caso de infrutífera a tentativa de acordo, e não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra; c) ainda deverá o réu, na audiência de Tentativa de Conciliação, oferecer defesa e/ou pedido contraposto, na forma escrita ou oral, com os documentos que entender necessários, sob pena de revelia; d) defesa ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação; e) suscitadas as preliminares na contestação o autor deverá manifestar-se a respeito, em audiência; f) apresentação de rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A audiência será realizada, preferencialmente, de forma presencial, considerando o fim do sistema remoto de trabalho e a retomada dos trabalhos presenciais.
Para os que tenham interesse, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos, cabendo aos procuradores das partes o seu fornecimento aos interessados.
Alerto aos procuradores que o link de acesso não será enviado via e-mail ou qualquer aplicativo de mensagens.
Para ingresso na reunião basta acessar o processo, copiar e colar o link disponibilizado em seu navegador da internet. -
29/08/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 21:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/08/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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