TJSP - 1000050-58.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 20:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Italo Antonio Coelho Melo (OAB 9421/PI) Processo 1000050-58.2023.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: : Maria Aparecida de Fatima de Morais - Reqdo: Banco Pan S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) averbado junto ao benefício previdenciário do autor descrito na inicial; (ii) CONDENAR o banco réu na obrigação de convolar tal contrato em empréstimo consignado comum, segundo as taxas médias de mercado para essa modalidade de operação à época da contratação; e (iii) CONDENAR o banco réu a restituir em dobro à autora os valores quitados em excesso, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, na forma do art. 509, §2º, do CPC, e dos parâmetros da convolação ora determinada, bem como corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desconto e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, em relação aos descontos anteriores a este ato e, quanto aos posteriores, desde cada desconto.
Na hipótese de remanescer débito a ser quitado, mesmo depois de aplicados os parâmetros da convolação, fica o réu autorizado a continuar a proceder aos descontos mensais junto ao benefício previdenciário da autora, como se de empréstimo consignado fosse o contrato, a partir da reserva de margem consignável referente a cartão de crédito consignado, até a quitação integral.
Como já anotado, na convolação deverá ser mantido o valor da prestação ajustada e reservada junto à margem consignável, fixando-se o prazo necessário para a quitação do contrato conforme a taxa de juros média de mercado aplicada em operações de empréstimo consignado convencional.
Na forma do art. 86 do CPC, condeno a autora ao pagamento de 40% das custas processuais, das despesas judiciais, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Condeno, de outro lado, o réu ao pagamento de 60% das custas processuais, das despesas judiciais, mais honorários advocatícios da parte contrária, que fixo também em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. -
23/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
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19/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2023 10:12
Expedição de Carta.
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26/01/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 11:33
Conclusos para decisão
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25/01/2023 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/01/2023 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/01/2023 09:21
Recebidos os autos
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24/01/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 16:14
Conclusos para decisão
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16/01/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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