TJSP - 1007457-08.2021.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 21:10
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
01/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/10/2023 16:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
10/10/2023 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2023 18:21
Contrarrazões Juntada
-
15/09/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 13:40
Apelação/Razões Juntada
-
24/08/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Batista dos Santos Maurício Senteleghe (OAB 204734/SP), Luan Kohn Buratto Prandi (OAB 331461/SP), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 456904/SP) Processo 1007457-08.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evidence Previdência S/A - Reqdo: Oswaldo Fernandes Junior -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de fls. 1286/1297 e os de fls.1298/1303, mas não os provejo.
Em julgamento proferido pelo STF nos autos do RE 59.040(5), ficou assentado que "embora os embargos declaratórios não se destinem normalmente a modificar o julgado, constituem um recurso que visa a corrigir obscuridade, omissão ou contradição anterior.
A correção há de ser feita para tornar claro o que estava obscuro, para preencher uma lacuna do julgado, ou para tornar coerente o que ficou contraditório.
Admite, ainda, o Pretório Excelso a possibilidade de ser conferido efeito modificativo ou infringente aos embargos declaratórios nos casos em que não cabe outro recurso, bem como nos de erro de fato.
Mas esta não é a hipótese dos autos.
Na verdade, as teses dos embargantes não foram integralmente acolhidas e por esta razão o manifesto inconformismo.
Os motivos que ensejaram a improcedência da ação já foram perfeitamente declinados na sentença, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 1022 do CPC, de maneira que não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.
E como foi bem dito por Mário Guimarães,não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes.
Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não.(O Juiz e a Função Jurisdicional, 1ª Ed., Forense,1958, pg. 350,apud Embargos de Declaração nº 990.10.055993-1/50000, Desª Constança Gonzaga, j. 26.7.2010).
Nessa linha de raciocínio, tem proclamado a jurisprudência que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJSP, ed.
LEX, vols. 104/340; 111/4140).
Int. -
23/08/2023 01:20
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:05
Petição Juntada
-
10/08/2023 15:51
Petição Juntada
-
03/08/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:44
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:11
Embargos de Declaração Juntados
-
24/07/2023 11:42
Embargos de Declaração Juntados
-
20/07/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 16:51
Julgada improcedente a ação
-
12/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:44
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/07/2023 09:44
Guia Juntada
-
10/07/2023 17:05
Petição Juntada
-
20/06/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 01:22
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:15
Petição Juntada
-
26/04/2023 17:24
Petição Juntada
-
18/04/2023 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 14:45
Petição Juntada
-
17/04/2023 12:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/04/2023 01:19
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:38
Petição Juntada
-
23/03/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 17:22
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2023 13:59
Petição Juntada
-
15/02/2023 11:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/02/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 01:10
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 13:37
Petição Juntada
-
10/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 20:05
Petição Juntada
-
09/02/2023 13:46
Petição Juntada
-
01/02/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 12:38
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 07:56
Petição Juntada
-
30/01/2023 09:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/01/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
10/01/2023 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 20:05
Documento Juntado
-
30/11/2022 10:15
Petição Juntada
-
29/11/2022 18:13
Documento Juntado
-
29/11/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 01:04
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:46
Petição Juntada
-
18/11/2022 18:35
Embargos de Declaração Juntados
-
09/11/2022 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 09:37
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:25
Petição Juntada
-
19/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:40
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:24
Petição Juntada
-
22/09/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:40
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:38
Réplica Juntada
-
09/09/2022 11:36
Petição Juntada
-
25/08/2022 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:44
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:55
Petição Juntada
-
08/07/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:46
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:38
Embargos de Declaração Juntados
-
24/06/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:44
Remetido ao DJE
-
22/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2022 17:28
Especificação de Provas Juntada
-
02/05/2022 14:06
Petição Juntada
-
26/04/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:44
Remetido ao DJE
-
20/04/2022 20:07
Petição Juntada
-
20/04/2022 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:37
Contestação Juntada
-
04/04/2022 17:27
Réplica Juntada
-
14/03/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 10:22
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 22:45
Especificação de Provas Juntada
-
07/03/2022 13:31
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
04/03/2022 15:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
04/03/2022 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2022 16:36
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
08/02/2022 23:35
AR Positivo Juntado
-
13/01/2022 16:18
Carta Expedida
-
12/01/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/12/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 19:19
Petição Juntada
-
19/11/2021 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:43
Remetido ao DJE
-
17/11/2021 17:14
Proferido Despacho
-
17/11/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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