TJSP - 1016029-31.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Machado Cunha (OAB 428536/SP), Rita de Cássia Mendes Barbosa (OAB 445173/SP) Processo 1016029-31.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Eduardo Gonzales - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para declarar a nulidade dos autos de infração nº 5B3370793 e 5A1538504, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. -
28/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 20:14
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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