TJSP - 1004660-12.2023.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Giangiulio Cardoso Pires (OAB 405919/SP) Processo 1004660-12.2023.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Mathias Ferreira, Bruna Mazenini Ferreira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgado de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
O preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022 e Nº 373/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso a parte vencida requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias de seus seus três últimos extratos bancários e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Anoto que o preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, § 1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.
Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. -
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:46
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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16/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2023.
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19/07/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
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22/06/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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