TJSP - 0004298-89.2023.8.26.0079
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/07/2024 16:12 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/07/2024 16:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/06/2024 23:03 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            28/06/2024 16:41 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/06/2024 14:22 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            28/06/2024 00:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            27/06/2024 18:43 Homologada a Transação 
- 
                                            27/06/2024 10:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/06/2024 23:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            26/06/2024 13:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/06/2024 00:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            25/06/2024 17:12 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
- 
                                            24/06/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/06/2024 13:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/06/2024 12:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/06/2024 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/06/2024 00:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            12/06/2024 05:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            11/06/2024 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/06/2024 12:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/06/2024 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/04/2024 15:41 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/04/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2024 17:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/03/2024 12:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/02/2024 13:54 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            07/02/2024 13:54 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/02/2024 22:05 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/02/2024 13:28 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            02/02/2024 09:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            01/02/2024 17:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            26/01/2024 16:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/01/2024 16:32 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/01/2024 09:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/01/2024 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/01/2024 23:04 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            12/01/2024 00:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            11/01/2024 19:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/01/2024 11:33 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/12/2023 11:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/12/2023 11:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/11/2023 16:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            21/11/2023 16:20 Juntada de Mandado 
- 
                                            12/11/2023 11:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/10/2023 16:35 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/10/2023 17:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/10/2023 17:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            11/10/2023 22:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            29/09/2023 11:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/09/2023 11:58 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/09/2023 11:58 Protocolizada Petição 
- 
                                            26/09/2023 13:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/08/2023 01:08 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            24/08/2023 00:00 Intimação ADV: Daniella Muniz Souza (OAB 272631/SP), Fábio Rodrigues Ferreira (OAB 47304/PR) Processo 0004298-89.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Henrique Martins Cardoso, Marcia Cristina Cardoso - Exectdo: Auto Viação São Sebastião Ltda - Ecobus -
 
 Vistos.
 
 Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), primeiramente, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC).
 
 Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%.
 
 Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias.
 
 Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
 
 Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc.
 
 IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156).
 
 Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso.
 
 Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia.
 
 Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
 
 Cumpra-se.
 
 Int.
- 
                                            23/08/2023 00:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            22/08/2023 18:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            22/08/2023 15:48 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/08/2023 16:59 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000306-05.2022.8.26.0646
Benedito Martins de Souza
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Nayara Cristina Martini Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 17:38
Processo nº 1021705-71.2023.8.26.0506
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ar7 Consultoria e Representacoes LTDA
Advogado: Celio Francisco de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 23:02
Processo nº 1008101-14.2022.8.26.0624
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danilo Henrique Fernandes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 18:14
Processo nº 1000115-06.2023.8.26.0646
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2023 11:05
Processo nº 1012369-52.2023.8.26.0309
Santana S.A. Credito, Financiamento e In...
Adriano Cesario de Oliveira
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 11:35