TJSP - 1018112-49.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:14
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tais Elias Correa (OAB 351016/SP) Processo 1018112-49.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Santos da Silva -
Vistos.
A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300, do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo legal dispõe que A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Em juízo de cognição superficial, não está evidenciada a probabilidade do direito ou o perigo de dano, de modo que inviável o deferimento, pois não pode ser imposto à ré celebrar ou manter contrato com determinado parceiro comercial, o que depende da autonomia da vontade.
Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, ao contrário da hipótese dos autos, em que demanda dilação probatória.
No mais, em que pese a medida ser reversível, o retorno ao estado anterior, em caso de improcedência da demanda, causará maiores transtornos do que a espera pela formação do contraditório.
Assim,indefiroo pedido.
Int. -
29/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:43
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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