TJSP - 1002855-14.2023.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 13:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/05/2024 12:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/05/2024 12:32
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2024 12:30
Documento Juntado
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09/04/2024 16:56
Contrarrazões Juntada
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08/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 12:12
Remetido ao DJE
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08/04/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 22:58
Apelação/Razões Juntada
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09/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:46
Remetido ao DJE
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07/03/2024 18:51
Julgada Procedente a Ação
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16/12/2023 08:25
Réplica Juntada
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15/12/2023 09:55
Pedido de Informações Juntado
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13/12/2023 17:21
Petição Juntada
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12/12/2023 14:46
Conclusos para Sentença
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06/12/2023 16:47
Réplica Juntada
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22/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 11:06
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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20/11/2023 09:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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20/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
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18/11/2023 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 18:16
Petição Juntada
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16/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:16
Réplica Juntada
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01/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
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30/10/2023 16:10
Recebida a Petição Inicial
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28/10/2023 18:23
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
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29/09/2023 20:02
Contestação com Reconvenção - Juntada
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29/09/2023 11:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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29/09/2023 11:22
Mandado Juntado
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29/09/2023 11:22
Mandado Juntado
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29/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Campos Camargo (OAB 148257/SP) Processo 1002855-14.2023.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1.
Comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em garantia, bem como a mora do réu, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, no endereço indicado, bem como em logradouros públicos de uso comum do povo ou em qualquer outro lugar que o veículo venha a ser encontrado. 2.
Tendo em vista que para o cumprimento da liminar de busca e apreensão o Oficial de Justiça deverá estar munido de cópia da petição inicial, recolha o autor a taxa de extração de cópia (0,029 UFESPs por folha - código 201-0).
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão, ficando desde já autorizado que as diligências sejam realizadas mediante os benefícios do artigo 212 do CPC, ficando AUTORIZADO, desde já, o emprego de força policial e ordem de arrombamento, para o cumprimento das diligências,caso necessário, servindo a presente decisão como ofício requisitório ao Comandante da Polícia Militar local para emprego de força policial. 3.
O réu será advertido sobre a possibilidade de pagar a dívida, entendendo-se como tal o valor remanescente do financiamento com encargos e/ou eventuais descontos, segundo os valores constantes da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar.
Caso o pagamento não se efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo (artigo 3o, § 1o, do Decreto-lei no 911/69). 4.
Executada a liminar, cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
A cópia desta decisão servirá como mandado de busca e apreensão e de citação do réu, bem como para requisição de força policial à Policia Militar do Estado de São Paulo.
Intimem-se. -
28/08/2023 14:33
Mandado Urgente Expedido
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28/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
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25/08/2023 13:55
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:19
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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