TJSP - 1015448-05.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/01/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1015448-05.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Gimenez Medina -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no prazo acima, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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