TJSP - 0009521-75.2023.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:17
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:27
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 16:28
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:13
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
25/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 08:55
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Gustavo Caobianco Bento Silva (OAB 304752/SP) Processo 0009521-75.2023.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Bruno Aparecido da Silva Gonzales - Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença, por meio do qual o exequente objetivam receber valores referentes à pensão alimentícia que alega ser-lhe devidos pelo executado.
A par disto, pediu a concessão os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo e, por isso, não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. É o relatório.
Decido.
Inicialmente é de se anotar que até mesmo em razão de sua própria condição de alimentado, milita em favor do exequente a presunção de veracidade acerca da alegada hipossuficiência financeira, e nada há nos autos, ao menos por ora, que afaste tal presunção.
Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Cumpre ressaltar que o débito alimentar que autoriza a prisão civil é aquele que compreende as três prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento do cumprimento de sentença, bem como as que eventualmente se vencerem no curso do incidente, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC.
Assim, intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo.
Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Em razão da natureza da ação, o mandado deverá ser cumprido com URGÊNCIA.
Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça. -
25/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/08/2023 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002430-97.2016.8.26.0372
Terracapri Incorporacoes e Construcoes L...
Everaldina Brito dos Santos
Advogado: Ronaldo Cesar Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2016 16:15
Processo nº 0000272-10.2022.8.26.0394
Rebecca Gualberto Bernardo dos Santos,
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Advogado: Shirley Mirian Gazzetta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1022678-52.2023.8.26.0562
Anderson Fortes Rodrigues
Unimed Santos Cooperativa de Trabalho
Advogado: Alexandra Stavale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 16:33
Processo nº 1002695-59.2022.8.26.0576
Maria Aparecida Gomes Pechini
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Luiz Gustavo Boiam Pancotti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 14:37
Processo nº 1002138-02.2023.8.26.0394
Avt Muller Empreendimento Imobiliario Sp...
Ana Lice Rocha da Silva
Advogado: Josemar Estigaribia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 11:32