TJSP - 1005283-66.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 06:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1005283-66.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Ferreira de Carvalho - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA CARVALHO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., extinguindo-se o processo com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a requerente (vencida), ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 08:50
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/06/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 17:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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