TJSP - 0000803-74.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:54
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 09:47
Juntada de Alvará
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17/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
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21/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Talita de Campos (OAB 204732/SP), Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo (OAB 207906/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Fabiano Piccolo Bortolan (OAB 239033/SP) Processo 0000803-74.2023.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Augusto Salvim de Oliveira - Exectdo: Fernanda Blanco Machado Junqueira Franco, Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fl. 96: defiro.
Providencie a Serventia a regularização do cadastro das partes.
Tarje-se a gratuidade de justiça eventualmente concedida no processo principal nos presentes.
Nos termos do artigo 523, do novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda e Fernanda Blanco Machado Junqueira Franco, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias.
Valor do débito R$ 46.382,47 (atualizado até 31/07/2023).
Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523).
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).
Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil).
Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Int. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo (OAB 207906/SP) Processo 0000803-74.2023.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Augusto Salvim de Oliveira -
Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada, no polo passivo, bem como do seu representante legal.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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