TJSP - 1003574-98.2023.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2025 09:58
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:22
Ato ordinatório
-
09/05/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 19:16
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:25
Ato ordinatório
-
18/01/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 16:47
Ato ordinatório
-
15/12/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:47
Ato ordinatório
-
15/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2023 22:24
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2023 22:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Padua Almeida (OAB 138559/MG) Processo 1003574-98.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ritmo Pirassununga Veículos e Peças Ltda. - Tendo em vista que o veículo descrito na inicial teria sido vendido para a requerida em maio de 2017 (fls. 17) e que esta não teria efetuado a transferência de propriedade, gerando débitos tributários e multas de trânsito em nome da autora, defiro em parte a tutela de urgência a fim de determinar à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e ao Detran/SP que se abstenham de lançamentos de novas dívidas e multas em nome da requerente até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fica a parte requerida advertida de que, em não havendo apresentação de contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
29/08/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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