TJSP - 1004581-91.2021.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:15
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Carlos de Oliveira Mello (OAB 317493/SP) Processo 1004581-91.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleide Pereira Rodrigues - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por CLEIDE PEREIRA GOMES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., extinguindo-se o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da sucumbência, condeno a parte autora, vencida, ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da ação, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, observando-se que tal verba apenas será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código citado.
De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, se o caso, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 08:53
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 09:31
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2021 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2021 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 06:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2021 09:41
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2021 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
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27/08/2021 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2021 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2021 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 12:50
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2021 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2021 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2021 15:20
Expedição de Carta.
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30/06/2021 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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