TJSP - 1008683-50.2022.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 23:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
23/01/2025 14:56
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
16/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 17:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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19/12/2024 07:55
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Leandro de Souza (OAB 208650/SP) Processo 1008683-50.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cicero Ferreira - 1.
Oficie-se à Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais (CEAB/DJ), para que providencie a implantação de benefício em favor de Cicero Ferreira, brasileiro, casado, motorista, NIT 121.81803.53-8, CPF *45.***.*54-20, RG 37.007.274-1 SSP/SP, filho de Severina Ferreira, com data de nascimento em 02 de julho de 1968, residente e domiciliado à Viela Saga do Colorado, 17 D Jardim Matarazzo Guarulhos/SP CEP 03814-075, nos termos da(o) sentença/acórdão, cujas cópias seguem anexas. 2.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 4.
Encaminhe-se ao e-mail: [email protected] 5.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, no endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 6.
Comprovada a implantação do benefício, abra-se vista ao INSS, através do Portal Eletrônico, para apresentação de seus cálculos, na forma de execução invertida. 7.
Intime-se, inclusive o INSS, somente após a implantação do benefício.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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