TJSP - 0001110-83.2023.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 20:41
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 12:50
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 00:43
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Marco Antonio Peixoto (OAB 456578/SP), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR) Processo 0001110-83.2023.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisângela de Alvarenga Machado - Exectdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
Anote-se os benefícios da justiça gratuita à parte exequente.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 3.
Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação "Cód. 61615 Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22).
Int. -
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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