TJSP - 1003919-63.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP) Processo 1003919-63.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Katarine Sasaki Braghim 4755687809 -
Vistos.
A parte autora foi intimada para fornecer o endereço da ré para possibilitar o prosseguimento, mas manteve-se inerte, consoante certificado.
O art. 53, §4º, da Lei nº 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis ou de não ser encontrado o devedor, exigindo a imediata extinção, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatíveis prorrogação de prazo ou suspensão do processo. É a hipótese dos autos, observando que a parte autora não se manifestou, indicando o necessário que permita a citação.
A regra está prevista para o processo de execução e se aplica ao de conhecimento por analogia.
Diante do exposto, decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:09
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
25/08/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 05:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 06:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 17:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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