TJSP - 0000989-19.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/05/2025 05:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2025 09:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:43
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:24
Trânsito em Julgado às partes
-
12/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cristiane Zotti (OAB 379868/SP) Processo 0000989-19.2023.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Mitsuko Uehara Yoshioka -
Vistos.
Defiro o aditamento a inicial (fl.26). 1 - Nos termos do artigo 513, §2.º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, a pagar o valor atualizado do débito (memória de cálculo às fls.27) até o prazo de 15 (quinze) dias, observando que, não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Cadastre no sistema o(a) advogado(a) da parte executada.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias), intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem como para providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011 (código 434-1), se o caso. 2 - Cumprida a determinação supra, proceda o Diretor de Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o valor indicado no demonstrativo atualizado do débito, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 6558-7 do Banco do Brasil S/A (Comunicado CG n. 1888/09).
Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister. 3 - Por fim, observo que, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Atente-se o Cartório para o Comunicado CG n. 1789/2017, anotando-se Se frustrada a execução, após a decisão do magistrado e se houver determinação de arquivamento, deverão proceder como segue no processo principal e no cumprimento de sentença.
Int. -
23/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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