TJSP - 1039182-80.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 1039182-80.2023.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Josefa Alves do Nascimento - 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Colocam-se como parâmetros concretos para o deferimento do pleito: (i) a pessoa que tenha renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais (critério objetivo máximo utilizado pela Defensoria Pública Paulista, relativamente a hipóteses de denegação de atendimento) e (ii) a pessoa que aufira renda anual abaixo de R$ 28.559,70 limite de isenção do Imposto de Renda individual. 3.
Sob esta perspectiva, ao que se depreende de fls. 139 a embargante auferiu rendimentos anuais de R$ 97.977,08, além do que declarou possuir veículo no valor de R$ 94.458,62(vide fls. 140), que pode ser qualificado como indício subsistente a infirmar a presunção de veracidade da declaração de pobreza subscrita, uma vez que implica renda mensal/anual superior aos parâmetros acima. 4.
Diante do exposto, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à embargante. 5.
No mais, providencie a juntada das custas inicias, sob pena de cancelamento da inicial. 6.
Prazo: 15 dias. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "custas iniciais" (código 38055); "guia fundo especial de despesas" (código 7492).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016121-57.2020.8.26.0405
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Manoel Emerencio Barroso
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2020 11:01
Processo nº 0001083-37.2023.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Regina Rolfsen Francisco Chediek
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 11:50
Processo nº 1006008-54.2023.8.26.0362
Helio Jose Caproni
Aline Garcia da Silva
Advogado: Andre Luis Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 14:12
Processo nº 1001238-51.2021.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Gislaine Franco Fagundes
Advogado: Antonio Carlos Lopes Devito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2021 15:02
Processo nº 0027601-16.2023.8.26.0053
Rodrigo Leonardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Jose Caram Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00