TJSP - 1002217-12.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 09:52
Conciliação infrutífera
-
19/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/07/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/08/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/07/2024 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/05/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/02/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ) Processo 1002217-12.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suely de Fatima Albino de Oliveira -
Vistos.
Diante dos documentos juntados com a inicial, concedo ao requerente a gratuidade processual.
SUELY DE FÁTIMA ALBINO DE OLIVEIRA ajuizou ação de repactuação de dívidas -Superendividamento, com pedido de tutela de urgência, em face de: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Banco Santander (Brasil) S/A., Itaú Unibanco S/A, NU Financeira S/A, C6 Bank e Banco Bradesco S/A.
Pleiteia, o requente, in limine, por força do pactuado em face dos requeridos: limitar a totalidade dos descontos e cobranças referentes a empréstimos consignados, empréstimos pessoais e cartão de crédito ao patamar de 30% (trinta) por cento dos seus rendimentos líquidos, bem como suspender a totalidade das dívidas em face das requeridas e se abstenham as requeridas de lançar seu nome em órgãos de crédito.
DECIDO.
Em relação aos pleitos de tutela de urgência requeridos na inicial, em que pese os fatos relatados, não vislumbro em juízo de cognição sumária, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito almejado e o fundado receio de dano irreparável e ou de difícil reparação, contidos no artigo 300, do CPC, asseverando que a TESE 1085, do STJ, decidiu que são lícitos o descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente livremente pactuados pelas partes, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para recebimento de salário, uma vez previamente autorizados pelo mutuário e enquanto tal autorização perdurar, não se aplicando , por analogia, a limitação contida no § 1º do artigo 1º da Lei n. 10.820-2003, a qual disciplina os empréstimos consignados em folha.
Ausente, destarte, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não comprovado, de plano, tenha o requerente demonstrado o superendividamento, e seja aplicado o artigo 54-A do CDC,alegando o princípio do mínimo existencial.
Em tais termos, INDEFIRO tutela de urgência pleiteada, necessária a formação do contraditório e do amplo direito de defesa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, POR CARTA AR para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
No prazo de resposta, e nos termos do artigo 396, do CPC, deverão as partes exibirem os documentos mencionados no Item 5.4 (fl.28).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
De acordo com o estatuto do rito, designo audiência de conciliação virtual pelo CEJUSC.
Estimo os honorários do conciliador em R$ 75,42, nos termos da Resol.809-2019, cujos honorários serão rateados entre às partes, e pagos ao conciliador em audiência.
As partes deverão informar seus emails e ou telefones móveis.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para agendamento da audiência, salientando que a data deverá ser definida com interregno mínimo de 30 (trinta) dias, a contar do envio do processo (fl.29).
Informada a data intimem-se as partes via DJE nas pessoas dos seus procuradores constituídos.
Int. -
23/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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