TJSP - 1001361-39.2018.8.26.0411
1ª instância - 01 Cumulativa de Pacaembu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
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09/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Cristiano Pinheiro Grosso (OAB 214784/SP), Angélica Luciá Carlini (OAB 72728/SP), Daniel Junio de Lima (OAB 401600/SP), Mauro Henrique de Souza Sant Ana (OAB 424011/SP) Processo 1001361-39.2018.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Donisete de Andrade - Reqda: Elenita Leonardo Bezerra Moreira, Sompo Seguros S.A. -
Vistos.
Fls. 464: Trata-se de pedido de substituição do polo passivo, em razão da cisão e incorporação da empresa SOMPO SEGUROS S.A. pela incorporadora SOMPO CONSUMER S/A.
O exequente manifestou-se desfavoravelmente e requereu a inclusão da incorporadora ao polo passivo da demanda (fls. 472).
Decido.
Assiste razão ao autor.
Dispõe a lei no6.404/1976: Art. 233.
Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta.
A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
Parágrafo único.
O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.
Destarte, no caso, não há título executivo constituído em favor da autora antes da cisão, portanto, não detinha a qualidade de credora para se opor à estipulação, conforme a previsão do parágrafo único.
Assim, a cisão gera a sucessão das obrigações da empresa.
A propósito: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
ENERGIA ELÉTRICA.
PORTARIAS 38 E 45/86 DO EXTINTO DNAEE.
RESTITUIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA ANEEL CISÃO PARCIAL.
CRÉDITO ANTERIOR À OPERAÇÃO RECONHECIDO POSTERIORMENTE.
ARTS. 229, § 1º E 233, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.404/76.
TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS.
INEFICÁCIA EM RELAÇÃO A CREDOR QUE, À ÉPOCA, NÃO PODIA SE OPOR. 1. "É pacífica a jurisprudência desta eg.
Corte no sentido de que aUnião, sucedida pela ANEEL, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações relativas às majorações de tarifas de energia elétrica, promovidas por empresas usuárias contra concessionárias de serviço público de energia elétrica" (STJ - 2ª Turma, AgRg no AG nº 478.841- SP, Rel.
Min.
Peçanha Martins, DJU de 16.05.05). 2.
O patrimônio social constitui, via de regra, a garantia dos credores da pessoa jurídica.
Com a cisão, ocorre transferência da totalidade ou de uma parcela do patrimônio da sociedade cindida para outras sociedades, fato que reduz a garantia dos credores da sociedade original. 3.
No caso de cisão total, as sociedades assim originadas respondem, em solidariedade, pelas obrigações da companhia que se extingue (artigo 233). 4.
Tratando-se de cisão parcial, via de regra, também prevalece a solidariedade, a menos que no ato de reestruturação societária exista disposição em sentido contrário.
Neste caso, tendo sido afastada a solidariedade entre a sociedade cindida e as sociedades que vierem a absorver parcela do patrimônio cindido, os credores anteriores à cisão podem se opor à estipulação de ausência de solidariedade com relação a seus créditos, mediante o envio de notificação à sociedade no prazo de 90 dias a contar da publicação dos atos da cisão. 5.
Em relação aos credores com títulos constituídos após a cisão, mas referentes a negócios jurídicos anteriores, não se aplica a estipulação que afasta a solidariedade, já que, à época da cisão, ainda não detinham a qualidade de credores, portanto, não podiam se opor à estipulação.
Esta interpretação dos arts. 229, § 1º c/c 233, parágrafo único, da Lei n.º 6.404/76 garante tratamento igualitário entre todos os credores da sociedade cindida. 6.
Recurso especial da ANEEL conhecido em parte e provido.
Recurso da Rio Grande Energia S/A impróvido (STJ - REsp: 478824 RS 2002/0149544-8, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 24/08/2005, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.09.2005 p. 250) Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 472 para inclusão da sucessora a SOMPO CONSUMER S/A, CNPJ sob nº 49.***.***/0001-08.
No mais, aguarde-se a vinda da complementação do laudo requerida às fls. 445.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 16:37
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/06/2023.
-
16/05/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/05/2023.
-
23/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2023.
-
16/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:47
Juntada de Mandado
-
03/05/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 17:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/03/2022.
-
12/01/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:02
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 13:39
Juntada de Mandado
-
05/08/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 13:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:01
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2021 02:30:00, 1ª Vara.
-
20/07/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 17:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2021 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 04:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 23:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2021 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2021 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2021 16:57
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:52
Juntada de Ofício
-
07/01/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2020 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2020 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 17:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/09/2020.
-
01/09/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2020 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2020 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2020 16:56
Expedição de Carta.
-
07/07/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 16:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2020 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2020 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 21:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 03:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 02:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2020 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2020 10:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
05/03/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:42
Juntada de Mandado
-
03/03/2020 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:42
Juntada de Mandado
-
26/02/2020 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2020 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2020 13:55
Audiência instrução e julgamento cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/03/2020 01:30:00, 1ª Vara.
-
05/02/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2020.
-
04/02/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2019 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2019 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2019 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2019 18:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 13:58
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2019 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2019 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2019 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2019 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2019 14:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 10:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/07/2019.
-
26/07/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2019 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 13:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2019.
-
14/06/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2019 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2019 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2019 18:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2019 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2019 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2019 21:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 10:43
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2018 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2018 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2018 18:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2018 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2018 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2018 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2018 23:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2018 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2018 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2018 12:40
Expedição de Carta.
-
29/08/2018 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2018 10:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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