TJSP - 1503219-31.2019.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 12:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 12:12
Ofício Juntado
-
13/05/2025 23:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/05/2025 08:25
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/05/2025 15:37
Mandado Expedido
-
12/05/2025 15:34
Documento Juntado
-
12/05/2025 15:33
Ofício Expedido
-
12/05/2025 15:32
Guia Eletrônica Enviada
-
12/05/2025 15:19
Guia de Recolhimento Expedida
-
12/05/2025 11:39
Mandado Expedido
-
10/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:48
Documento Juntado
-
13/03/2025 10:23
Petição Juntada
-
12/03/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/11/2024 14:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2024 10:35
Ofício Juntado
-
29/07/2024 14:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
29/07/2024 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2024 15:02
Contrarrazões Juntada
-
26/07/2024 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2024 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 19:45
Petição Juntada
-
15/07/2024 08:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2024 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 18:13
Apelação/Razões Juntada
-
05/07/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/07/2024 10:12
Mandado Juntado
-
02/07/2024 13:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/07/2024 13:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2024 10:26
Termo Expedido
-
15/05/2024 10:23
Mandado Expedido
-
14/05/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 14:20
Termo Expedido
-
14/05/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
12/05/2024 20:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2024 20:21
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2024 09:58
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:58
Alegações Finais Juntadas
-
06/05/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 12:33
Alegações Finais Juntadas
-
05/05/2024 18:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 20:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
23/04/2024 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 17:05
Termo de Audiência Expedido
-
12/04/2024 09:49
Conclusos para Sentença
-
05/04/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 16:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2024 16:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/04/2024 16:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/03/2024 12:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/03/2024 12:42
Mandado Juntado
-
29/02/2024 16:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/02/2024 16:02
Mandado Juntado
-
26/02/2024 09:32
Mandado Expedido
-
26/02/2024 09:31
Mandado Expedido
-
23/02/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 13:12
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/02/2024 13:11
Certidão Criminal Juntada
-
31/01/2024 14:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2024 14:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/01/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:08
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:32
Audiência redesignada
-
15/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 14:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/10/2023 16:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/10/2023 09:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/10/2023 09:46
Mandado Juntado
-
14/09/2023 13:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/09/2023 13:20
Mandado Juntado
-
05/09/2023 08:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/08/2023 15:12
Mandado Expedido
-
29/08/2023 15:11
Mandado Expedido
-
29/08/2023 15:11
Mandado Expedido
-
29/08/2023 15:11
Mandado Expedido
-
28/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paschoal Roberto Gomes (OAB 410405/SP) Processo 1503219-31.2019.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WILSON MARIO FERNANDES DE LIMA -
Vistos.
P. 220: Indefiro, por ora.
Em que pese possa, realmente, o Ministério Público requerer ao Juízo a realização de diligências necessárias ao exercício de suas atribuições, o requerimento ao Poder Judiciário só se justifica se demonstrada a imprescindibilidade de utilização dessa via, o que não ocorreu na espécie, porquanto não demonstrada a incapacidade de sua realização por meios próprios.
Ademais, é cediço que o Ministério Público é titular do poder de requisição de diligências investigatórias necessárias ao cumprimento do seu papel institucional, podendo requisitar, diretamente, documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições de dominus litis, à luz do art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 7.º, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/1993, e art. 47 do Código de Processo Penal.
Desse modo, constata-se que o Parquet não demonstrou a existência de empecilho, ou qualquer obstáculo, que impossibilitasse a requisição direta de diligências junto à autoridade competente a justificar a intervenção judicial.
Desta feita, pelo princípio do tratamento paritário que o Poder Judiciário deve atribuir aos litigantes, compete às partes, e o Parquet não é diferente, a busca almejada pelos seus próprios meios.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a faculdade conferida ao Ministério Público de realizar as diligências que entender cabíveis, não exclui a intervenção do Juiz para determinação de providências eventualmente pleiteadas pelo Parquet, se demonstrado que o Representante Ministerial não se encontrava devidamente aparelhado para tanto, ou quando as diligências forem reputadas imprescindíveis à busca real (REsp 247.705/SP, Rel.
Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2001, DJ 04/02/2002, p. 459) No mesmo sentido, O poder de requisição direta de diligências conferido ao Ministério Público não exclui a intervenção do juiz para a determinação de providências eventualmente pleiteadas pelo Parquet, desde que demonstrada a real necessidade de sua intermediação - REsp n. 740.660/RS, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 1º/2/2006).
Desse modo, cumpre à parte acusatória tomar as providências necessárias para a localização da testemunha retro referida, conforme posicionamento do C.
STJ sobre o tema,AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.168.233 - ES (2017/0240691-6): "PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE DO JULGAMENTO.TESTEMUNHA.
CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OITIVA.
IRRELEVÂNCIA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
VERIFICAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP.
COMPENSAÇÃO. 1.
No caso dos autos, conforme verificado do acórdão recorrido, foi realizada tentativa de intimação datestemunhaindicada pela defesa, restando infrutífera diante de sua não localização no endereço fornecido pela própria defesa, tendo em vista mudança da cidade.
Cumpre asseverar que compete à parte fornecer ao Juízo dados suficientes à localização datestemunhaarrolada, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa (HC n. 158.902/SC, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe 19/9/2011).
Somente se caracteriza a intervenção do Poder Judiciário nas hipóteses em que o órgão ministerial demonstra, de pronto, a incapacidade de realização da diligência requerida por meios próprios e a real necessidade de intervenção judicial na obtenção da resposta.
No caso dos autos, foi realizada tentativa de intimação dastestemunhasindicadas pelo Ministério Público, restando infrutífera diante de sua não localização no endereço fornecido, cumprindo asseverar que compete à parte fornecer ao Juízo dados suficientes à localização dastestemunhasarroladas, não sendo o Magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível às partes.
Assim, quando os dados fornecidos pelas partes forem insuficientes para a efetiva localização dastestemunhaspor ela indicadas para serem ouvidas em Juízo, não há que se falar em nulidade no processo.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de p. 202/203 e/ou nova manifestação do Ministério Público comprovando a impossibilidade da requisição direta das diligências.
Ciência ao M.P.
Intime-se. -
25/08/2023 15:28
Petição Juntada
-
25/08/2023 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 20:22
Petição Juntada
-
03/08/2023 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 10:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/07/2023 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2023 09:24
Mandado Expedido
-
27/07/2023 09:23
Mandado Expedido
-
26/07/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 14:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2023 16:33
Audiência redesignada
-
04/05/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:55
Petição Juntada
-
19/04/2023 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2023 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 00:00
Resposta à Acusação Juntada
-
05/04/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 11:28
Ofício Juntado
-
09/03/2023 15:43
Documento Juntado
-
01/03/2023 11:11
Documento Juntado
-
14/12/2022 16:58
Ofício Juntado
-
22/11/2022 15:01
Documento Juntado
-
19/11/2022 13:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/10/2022 10:34
Documento Juntado
-
25/10/2022 10:15
Documento Juntado
-
25/10/2022 09:54
Carta Precatória Expedida
-
19/10/2022 09:13
Ofício Expedido
-
18/10/2022 13:08
Carta de Intimação Expedida
-
18/10/2022 11:54
Evoluída a Classe
-
17/10/2022 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2022 14:55
Recebida a denúncia
-
14/10/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:04
Denúncia Juntada
-
29/09/2022 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2022 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 15:57
Documento Juntado
-
29/09/2022 13:19
Folha de Antecedentes Juntada
-
28/09/2022 16:43
Documento Juntado
-
27/09/2022 18:40
Petição Juntada
-
19/09/2022 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 13:15
Petição Juntada
-
24/08/2022 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2022 13:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 21:04
Petição Juntada
-
23/08/2022 14:46
Documento Juntado
-
21/08/2022 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/08/2022 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/08/2022 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2022 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2022 17:54
Documento Juntado
-
28/04/2022 12:33
Documento Juntado
-
25/01/2022 19:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2022 18:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/01/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:31
Petição Juntada
-
19/01/2022 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2022 13:05
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/01/2022 13:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/01/2022 13:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/01/2022 18:17
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/12/2021 16:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/12/2021 16:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/12/2021 16:14
Ofício Expedido
-
23/11/2021 09:11
Decisão
-
19/11/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:31
Petição Juntada
-
07/10/2021 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2021 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2021 02:44
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 14:18
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/02/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:56
Petição Juntada
-
04/12/2020 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/11/2020 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/11/2020 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2020 22:31
Suspensão do Prazo
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02/07/2020 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2020 12:21
Decisão
-
29/06/2020 17:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 22:55
Petição Juntada
-
11/05/2020 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/05/2020 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2020 12:24
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/05/2020 12:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2020 12:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/05/2020 14:23
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/05/2020 13:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/05/2020 15:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 16:32
Petição Juntada
-
04/05/2020 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/05/2020 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2020 08:20
Petição Juntada
-
24/04/2020 19:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2020 18:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 09:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2020 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2020 06:25
Pedido de Prazo Juntada
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04/04/2020 02:55
Suspensão do Prazo
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23/03/2020 03:31
Suspensão do Prazo
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17/03/2020 01:43
Suspensão do Prazo
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11/03/2020 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2020 13:32
Decisão
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10/03/2020 14:46
Conclusos para decisão
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10/03/2020 10:10
Conclusos para despacho
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09/03/2020 19:15
Petição Juntada
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04/03/2020 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/03/2020 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/03/2020 14:07
Relatório Final Juntado
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06/12/2019 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2019 17:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/12/2019 15:31
Conclusos para decisão
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05/12/2019 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2019 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2019 06:04
Pedido de Prazo Juntada
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02/09/2019 23:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/09/2019 18:36
Concedida a Dilação de Prazo
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02/09/2019 16:54
Conclusos para decisão
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30/08/2019 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2019 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2019 09:41
Pedido de Prazo Juntada
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26/07/2019 14:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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