TJSP - 0000358-16.2021.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
19/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:47
Ato ordinatório
-
03/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 07:00
Penhora Deferida
-
04/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ono Martins (OAB 224553/SP), Sergio Carlos Corrêa Junior (OAB 322901/SP), Larissa Rafaela Stence (OAB 469996/SP) Processo 0000358-16.2021.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Exectdo: João Lucas Zuchi de Souza - Vistos, Fls. 139: Anote-se.
Defiro a gratuidade da justiça à executada.
Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, reiterada pelo prazo de trinta dias, foi obtido o montante total de R$ 13.008,86, conforme extrato em anexo.
Em recentes julgados o E.
Superior Tribunal de Justiça se posicionou favorável à penhora de salários, mesmo que não seja para adimplemento de crédito alimentar, contudo, conforme orientado em tais julgados, deve se preservar e garantir a subsistência digna do devedor e de seus dependentes, observando-se ainda a alíquota máxima de 30% da renda.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2.
A revisão da conclusão do Tribunal de origem (acerca da razoabilidade do percentual a ser penhorado) demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é possível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.906.957/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe 25/3/2021.) Sendo assim, considerando o caso em concreto, se observa pelos extratos bancários juntados aos autos que a retenção do equivalente a 30% do montante bloqueado não afetará a dignidade da executada e sua subsistência.
Ante o exposto, defiro parcialmente a impugnação à penhora, determinando-se que seja imediatamente liberado o valor bloqueado na conta bancária da executada, com retenção e transferência para os autos de 30% do montante.
Após o decurso de prazo de recursos contra a presente decisão e juntada do competente formulário, expeça-se MLE, em favor da parte exequente para levantamento da quantia transferida aos autos.
Por fim, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, presidida por este magistrado.
Int. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/05/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 14:38
Julgada improcedente a ação
-
14/12/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 09:47
Ato ordinatório
-
01/09/2022 12:41
Recebidos os autos da Contadoria
-
01/09/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
13/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:17
Ato ordinatório
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 12:41
Decisão
-
22/03/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 13:52
Decisão
-
07/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 19:07
Determinado o Levantamento da Suspensão ou do Sobrestamento dos Autos
-
10/01/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 06:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2021 14:12
Decisão
-
06/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 01:52
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 02:41
Suspensão do Prazo
-
09/03/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 18:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 11:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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