TJSP - 1500079-18.2021.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 16:39
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 14:29
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 09:26
Juntada de Mandado
-
02/11/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:33
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 13:07
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/10/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 19:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 20:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
20/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 22:28
Juntada de Mandado
-
15/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:02
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Ferreira Criado (OAB 290612/SP), Cleber Costa Gonçalves dos Santos (OAB 315700/SP) Processo 1500079-18.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: WESLEY MARCHIOLI CARNEIRO, ALEXSANDER ALISTON GARCIA -
Vistos.
P. 269: Indefiro, por ora.
Em que pese possa, realmente, o Ministério Público requerer ao Juízo a realização de diligências necessárias ao exercício de suas atribuições, o requerimento ao Poder Judiciário só se justifica se demonstrada a imprescindibilidade de utilização dessa via, o que não ocorreu na espécie, porquanto não demonstrada a incapacidade de sua realização por meios próprios.
Ademais, é cediço que o Ministério Público é titular do poder de requisição de diligências investigatórias necessárias ao cumprimento do seu papel institucional, podendo requisitar, diretamente, documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições de dominus litis, à luz do art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 7.º, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/1993, e art. 47 do Código de Processo Penal.
Desse modo, constata-se que o Parquet não demonstrou a existência de empecilho, ou qualquer obstáculo, que impossibilitasse a requisição direta de diligências junto à autoridade competente a justificar a intervenção judicial.
Desta feita, pelo princípio do tratamento paritário que o Poder Judiciário deve atribuir aos litigantes, compete às partes, e o Parquet não é diferente, a busca almejada pelos seus próprios meios.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a faculdade conferida ao Ministério Público de realizar as diligências que entender cabíveis, não exclui a intervenção do Juiz para determinação de providências eventualmente pleiteadas pelo Parquet, se demonstrado que o Representante Ministerial não se encontrava devidamente aparelhado para tanto, ou quando as diligências forem reputadas imprescindíveis à busca real (REsp 247.705/SP, Rel.
Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2001, DJ 04/02/2002, p. 459) No mesmo sentido, O poder de requisição direta de diligências conferido ao Ministério Público não exclui a intervenção do juiz para a determinação de providências eventualmente pleiteadas pelo Parquet, desde que demonstrada a real necessidade de sua intermediação - REsp n. 740.660/RS, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 1º/2/2006).
Desse modo, cumpre à parte acusatória tomar as providências necessárias para a localização da testemunha retro referida, conforme posicionamento do C.
STJ sobre o tema,AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.168.233 - ES (2017/0240691-6): "PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE DO JULGAMENTO.TESTEMUNHA.
CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OITIVA.
IRRELEVÂNCIA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
VERIFICAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP.
COMPENSAÇÃO. 1.
No caso dos autos, conforme verificado do acórdão recorrido, foi realizada tentativa de intimação datestemunhaindicada pela defesa, restando infrutífera diante de sua não localização no endereço fornecido pela própria defesa, tendo em vista mudança da cidade.
Cumpre asseverar que compete à parte fornecer ao Juízo dados suficientes à localização datestemunhaarrolada, não sendo o magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa (HC n. 158.902/SC, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe 19/9/2011).
Somente se caracteriza a intervenção do Poder Judiciário nas hipóteses em que o órgão ministerial demonstra, de pronto, a incapacidade de realização da diligência requerida por meios próprios e a real necessidade de intervenção judicial na obtenção da resposta.
No caso dos autos, foi realizada tentativa de intimação do réu/vítima/testemunhasindicadas pelo Ministério Público, restando infrutífera diante de sua não localização no endereço fornecido, cumprindo asseverar que compete à parte fornecer ao Juízo dados suficientes à localização dastestemunhasarroladas, não sendo o Magistrado obrigado a diligenciar para a execução de ato atribuível às partes.
Assim, quando os dados fornecidos pelas partes forem insuficientes para a efetiva localização do acusado/vítima/testemunhaspor elas indicadas para serem ouvidas em Juízo, não há que se falar em nulidade no processo.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de p. 151/152 e/ou nova manifestação do Ministério Público comprovando a impossibilidade da requisição direta das diligências.
Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de p. 253.
Ciência ao M.P.
Intime-se. -
25/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:06
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:22
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:47
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:14
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2024 01:30:00, 2ª Vara Criminal e Da Infância.
-
29/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 20:37
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:57
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 10943
-
16/07/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 12:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/07/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 19:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/07/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 12:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:12
Juntada de Ofício
-
06/07/2021 17:11
Juntada de Ofício
-
06/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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