TJSP - 1000294-31.2016.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Sueli Pinheiro (OAB 50535/SP) Processo 1000294-31.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marculina da Aparecida Oliveira - Exectdo: Banco do Brasil - Assim, deverão os autores/herdeiros se socorrer das vias adequadas (sobrepartilha, inventário, alvará, etc.) a fim de se efetuar a correta partilha do valor, recolhendo os impostos pertinentes, devendo permanecer o valor nestes autos até que seja noticiada a abertura do procedimento.
Por fim, conforme comunicação enviada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-mail nº 5.828/2022, expediente nº 2021/38225), com informações originadas de processo criminal em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina, entre as diversas medidas cautelares adotadas, houve a determinação de I) bloqueio de levantamento de guias, em processos judiciais, pelos que lá figuram como réus, aqui Advogados, com destaque de que os valores porventura depositados deveriam ser levantados diretamente pela parte representada ou por novos Advogados constituídos para tal finalidade e II) suspensão do registro profissional dos Advogados em questão na Ordem dos Advogados do Brasil.
Em e-mail complementar, diante de nova decisão do Juízo da Vara Única do Foro de Itirapina, datada de 07/11/2022, comunicada pelo NUMOPEDE (e-mail nº 6.475/2022, expediente nº 2021/38225), houve a informação complementar de que um dos Advogados, mesmo após a suspensão do registro profissional, passou a realizar o substabelecimento dos poderes recebidos, havendo duas novas determinações: I) que os valores depositados a título de honorários advocatícios não poderão ser soerguidos por Advogados constituídos ou substabelecidos após 06/09/2022 e que II) caso ocorrida referida situação, para que haja a comunicação àquele Juízo, com o envio das cópias pertinentes.
Na mesma decisão consta outros dois apontamentos: A.) a quota parte dos Advogados parceiros sobre os honorários advocatícios poderá ser soerguida, DESDE QUE o Advogado parceiro conste da procuração originária E que haja a juntada do contrato de parceria, bem como que B.) a parcela que cabe aos réus seja transferida para conta judicial vinculada ao processo em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina.
Feitos estes registros, determino a suspensão de qualquer levantamento de valor nestes autos.
Ainda, passo a determinar o que segue: A priori, considerando a suspensão do registro profissional perante a OAB, DETERMINO a supressão do cadastro dos Advogados, B.
A.
G.
P. e F.
G.
P., no SAJ, ficando vedado o recebimento de futuras publicações pelos Advogados em questão, bem como a prática, nestes autos de quaisquer atos processuais, inclusive, mas não somente, o soerguimento, a qualquer título, de valores depositados.
Considerando que há valores a serem soerguidos nestes autos e que há Advogado que não se encontra entre aqueles investigados e processados e que consta da procuração originária (fls. 12), DEVERÁ: I) Esclarecer, no prazo de 05 dias, a composição dos valores a serem levantados, ou seja, informar se há valores somente pertencentes à parte ou se também há valores a serem recebidos a títulos de honorários advocatícios, de sucumbência ou contratuais.
Registro que os valores deverão ser devidamente identificados e detalhados; II) Havendo honorários advocatícios, de sucumbência ou contratuais, a serem levantados, deverá, no mesmo prazo, juntar o contrato de parceria nos autos, informando, ainda, se há algum valor que seria destinado aos então Advogados que são investigados e processados; III) Dos valores depositados e a serem levantados: A.) a parte que caberia aos Advogados investigados e processados, a título de honorários de sucumbência e contratuais, será transferida para o processo em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina, por meio de oportuno ofício, com a indicação do valor, nome da parte representada e dados do processo de destino; B.) a parte que cabe ao Advogado que consta da procuração originária poderá ser levantada, a título de honorários advocatícios e/ou de sucumbência, em nome próprio; C) O valor que cabe à parte, conforme decisão do Juízo do Foro de Itirapina, poderá ser soerguido diretamente pela parte ou por NOVO Advogado constituído, somente, uma vez que a decisão proferida, de forma expressa, indicou que a quantia seria levantada pela parte ou por novos advogados constituídos para tal finalidade (fls. 514, item f, processo nº 0000507-19.2022.8.26.0283, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina), COM NOTA DE QUE O VALOR PERTENCENTE À PARTE DEVERÁ SER OBJETO DE PARTILHA, NOS TERMOS ACIMA DELINEADOS.
IV) Cumpridos os itens I e II acima, intime-se a parte contrária, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 05 dias; V) Após, tornem conclusos para análise das informações apresentadas e liberação, se o caso e conforme acima exposto, dos valores depositados.
Oportunamente, haverá a comunicação do teor da presente decisão e das medidas adotadas ao Juízo do Foro da Vara Única de Itirapina.
Atente-se a serventia ao teor da presente decisão, ANOTANDO-SE o segredo de justiça (tarja preta) de forma a preservar a privacidade dos envolvidos Int. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/12/2022 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2018 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/05/2018 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2018 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2018 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2018 15:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2018 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2018 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2018 16:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 14:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2017 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2017 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2017 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 11:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2017 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2017 11:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2017 18:07
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
20/10/2017 11:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 11:40
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2017 13:38
Juntada de Ofício
-
02/05/2017 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2017 14:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2017 16:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
24/03/2017 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2017 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2017 18:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
20/03/2017 16:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2017 08:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2016 10:57
Expedição de Carta.
-
06/12/2016 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2016 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2016 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2016 14:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2016 14:57
Juntada de Ofício
-
05/04/2016 15:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2016 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2016 16:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
23/03/2016 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2016 10:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 09:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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