TJSP - 1038089-24.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Celso Ferrareze Feitosa (OAB 317496/SP) Processo 1038089-24.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Alphaville Campinas Residencial, Alphaville Campinas Clube -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:40
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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