TJSP - 1020294-50.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Junior Vilela (OAB 393008/SP) Processo 1020294-50.2023.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Reqte: Edson Siqueira Carrijo, Ana Luiza Mendes de Oliveira Siqueira -
Vistos.
I - HOMOLOGO o acordo de fls. 01/06 e decreto a dissolução do vínculo matrimonial havido entre as partes, pelo divórcio, com fundamento no artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Para fins de execução, consigno que a pensão em favor do filho foi estabelecida em 01 salário mínimo, todo dia 10 de cada mês.
II - Por consequência, MANDO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ibiraci - MG que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por esta sentença, cuja cópia, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, fica servindo de mandado, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas, sem bens a partilhar e voltando a mulher a usar o nome de solteira (Registro de Casamento nº: 1438 Livro nº: B-26 Fls.: 083).
III - Não há interesse recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, confirmada a averbação, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
27/08/2023 19:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2023 19:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2023 19:21
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2023 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:21
Homologada a Transação
-
24/08/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 16:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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