TJSP - 1019774-90.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 12:01
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizabete Cristiane de Oliveira Futami de Novaes (OAB 109617/SP) Processo 1019774-90.2023.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Reqte: Josiane Paula de Oliveira Martins, Rogério Martins -
Vistos.
I - HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04, 22/24 e decreto a dissolução do vínculo matrimonial havido entre as partes, pelo divórcio, com fundamento no artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Para fins de execução, consigno que a pensão em favor dos filhos foi estabelecida em 50% do salário mínimo, todo dia 10 de cada mês.
II - Por consequência, MANDO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) do 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Franca que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por esta sentença, cuja cópia, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, fica servindo de mandado, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas, com partilha de bens e sem alteração de nomes (Registro de Casamento nº: 23933 Livro nº: B-105 Fls.: 266).
III - Não há interesse recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, confirmada a averbação, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:21
Homologada a Transação
-
24/08/2023 19:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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